Trabalhar na Itália: conheça os contratos, vistos, salários, direitos e deveres dos funcionários!
Se seu destino é a Itália, saiba que os contratos de trabalho são um direito dos trabalhadores e um dever dos empregadores, de acordo com as regras estabelecidas pelo Código Civil italiano. Na Itália, não existe um salário mínimo fixo por lei. Os valores variam de acordo com a função realizada as horas trabalhadas, sendo definidos por categoria através de um acordo coletivo nacional (CCNL – Contrato coletivo nacional dos trabalhadores). Há, em média, nove tipos de contrato de trabalho no país. Lembrando que todos os formatos garantem ao trabalhador décimo terceiro, alguns até décimo quarto e férias.