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A não bitributação e a aposentadoria do ítalo-brasileiro

A não bitributação e a aposentadoria do ítalo-brasileiro

O Brasil mantém tributárias das pessoas físicas e jurídicas que realizam negócios ou operações econômicas nos dois territórios.

O Acordo Previdenciário entre Brasil e Itália para evitar a bitributação é regulamentado pelo Decreto nº 85/985, de 06 maio de 1981, destinado a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda.

Continue a leitura e entenda!

O Decreto trata de casos de tributação em impostos sobre a renda de pessoas físicas e pessoas jurídicas, lucros de empresas, empresas associadas, dividendos, juros, ganhos de capital, profissionais independentes e dependentes, pensões, entre outros.

1. Aposentados na Itália podem ter dupla tributação na aposentadoria?

É possível, pois independentemente do valor do benefício de pensão ou aposentadoria mensal recebido pela pessoa que mora no exterior, haverá o desconto do imposto de renda no Brasil à alíquota fixa de 25% exclusiva de fonte.

Todos os aposentados pagam imposto de renda no seu país. Por isso, é preciso aplicar a legislação de onde o aposentado reside. No entanto, o país que paga a aposentadoria também tem interesse em arrecadar o imposto.

Assim, se a pessoa se aposentar em outro país por meio da previdência brasileira, o Brasil poderá descontar o percentual em seus benefícios e o país onde você reside também poderá descontar, de acordo com a sua legislação.

É nesse momento que entram as disposições específicas do acordo, para evitar a dupla tributação entre Brasil e Itália.

2. Como funciona a aposentadoria italiana

A aposentadoria na Itália é conhecida como Pensione di Vecchiaia (pensão por velhice) e o órgão vinculado a esse teor é o Instituto Nazion acordos bilaterais com diversos países, entre eles a Itália, para regular as questões do Istituto Nazionale della Previdenza Sociale (INPS).

Para ter direito ao benefício, os requisitos são:
  • Ser residente na Itália;
  • Possuir pelo menos 20 anos de contribuição;
  • Possuir 66 anos e 7 meses de idade (homens e mulheres);
  • Não ter vínculo empregatício.

3. O acordo da Bilateralidade da Previdência entre Brasil e Itália

Graças ao acordo internacional bilateral entre as previdências do Brasil e da Itália, um brasileiro pode se aposentar em território italiano somando o tempo de contribuição nos dois países.

Portanto, caso um brasileiro tenha reconhecido sua Cidadania Italiana, mudado para a Itália e iniciado um novo emprego, poderá solicitar a aposentadoria levando em consideração os anos que contribuiu no Brasil anteriormente.

3.1 As opções para brasileiros

Para brasileiros que se mudam para a Itália, há 3 possibilidades:

  • Ir aposentado, com benefício brasileiro depositado na conta indicada ao INSS

Há uma particularidade nessa opção: a Receita Federal brasileira vem quebrando o acordo de aposentadoria italiana internacional ao efetuar um desconto irregular de 25% no valor da aposentadoria na Itália.

Por se tratar de uma cobrança ilegal, que fere um acordo internacional e, ainda, o princípio constitucional de igualdade, ela pode ser questionada. É necessário sofrer a retenção e entrar na justiça pedindo sua suspensão. A média de duração desse pedido é de dezoito meses, mas alguns casos já se resolveram em três.

  • Trabalhar no Brasil e seguir trabalhando na Itália

Nesse caso, é possível aplicar o acordo de previdência internacional. Para saber mais sobre ele, consulte os sites do INSS e do INPS.

3.2  Nunca ter contribuído no Brasil, somente na Itália.

Nesse caso serão seguidas normalmente as regras da previdência italiana.

4. Para brasileiros que possuem a Cidadania Italiana

Para quem possui a cidadania italiana, todo o processo é facilitado.

Quando o brasileiro é um cidadão italiano automaticamente possui uma inscrição na lista chamada Anagrafe Italiani Residenti allEstero, a famosa AIRE, na Embaixada da Itália em Brasília ou no Consulado responsável pela sua jurisdição. A AIRE nada mais é do que o registro civil dos italianos residentes no exterior.

Como cidadão italiano, o brasileiro que decidir morar na Itália como aposentado poderá, assim que chegar, procurar imóvel para morar sem nenhuma restrição legal.

4.1 Inscrição na Anagrafe Nazionale della Popolazione Residente

O passo seguinte será inscrever-se na Anagrafe Nazionale della Popolazione Residente (Registro Civil da população residente) para poder obter a residência fixa no país e, desde modo, estar apto a utilizar os serviços públicos nacionais.

Nos anos 60, com o intuito de não prejudicar os cidadãos de ambos os países, os governos brasileiro e italiano estipularam, um acordo de cooperação fiscal. Segundo o site da Receita Federal, o benefício evita a dupla tributação, seja aos italianos residentes no Brasil ou aos brasileiros residentes na Itália.

5. Qual o valor da aposentadoria italiana?

Os valores da aposentadoria italiana nem sempre são reajustados anualmente. Em 2021, por exemplo, o valor mínimo da aposentadoria foi o mesmo de 2020, € 515,58. Há também o benefício da Pensão Social, de € 379,33.

É possível acumular outras receitas, como investimentos e poupança. E caso o brasileiro escolha seguir contribuindo na Itália, mesmo depois de receber a pensão, pode receber valores adicionais, com limites determinados.

6. Preciso usar o Acordo de Previdência entre Itália e Brasil?

Nem sempre!

Tendo trabalhado apenas na Itália, é possível obter a aposentadoria diretamente no INPS, como qualquer outro italiano.

Entretanto, se você deseja usar o tempo trabalhado no Brasil para completar os critérios, precisará usar o acordo para somar os períodos de contribuição.

7. Deixe suas dúvidas

Depois de ler essas informações, vá até os comentários do nosso post no Instagram e tire suas dúvidas!

Você acredita que viver na Itália aposentado pode ser uma realidade em sua vida? Fale conosco!