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Sou italiano! Posso viajar para a Itália sem passagem de volta?

Sou italiano! Posso viajar para a Itália sem passagem de volta?

Uma dúvida muito comum a todos aqueles que já conquistaram sua Cidadania Italiana e pretendem viajar para a Europa: preciso apresentar uma passagem de volta?

A resposta é NÃO!


Como cidadão europeu, você tem o direito à livre circulação e MORADIA em qualquer país da União Europeia.


E em relação aos seus acompanhantes?


Siga a leitura e descubra!



A cidadania da União Europeia confere o direito fundamental e individual de circular e residir livremente no território dos Estados-Membros. A livre circulação das pessoas constitui uma das liberdades fundamentais do mercado interno que compreende um espaço sem fronteiras internas, no qual a liberdade é assegurada. 

1. A Diretiva 2004/38/CE

A Directiva 38CE de 2004 do parlamento europeu e do conselho de 29 de abri de 2004 é relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da união e dos membros das suas famílias no território dos estados membros. 

2. Pontos principais

Os cidadãos da UE com um bilhete de identidade ou passaporte válido podem:

  • Entrar em outro Estado-Membro da UE, sem estarem sujeitos à obrigação de visto de saída ou entrada. Os membros das suas famílias, independentemente de serem ou não nacionais de um Estado-Membro, não estão sujeitos à obrigação de visto de saída ou entrada se forem titulares de um cartão de residência válido;

  • Residir em outro Estado-Membro até três meses sem quaisquer condições ou formalidades;

  • Residir em outro Estado-Membro durante mais de três meses, sob reserva de certas condições, consoante o seu estatuto no país de acolhimento:
  • os trabalhadores assalariados ou não assalariados não são obrigados a cumprir outras condições;
  • os estudantes e as outras pessoas não ativas, como os reformados, devem dispor de recursos financeiros suficientes para si próprios e para os membros das suas famílias, a fim de não se tornarem uma sobrecarga para o regime de segurança social do país de acolhimento. Devem também dispor de uma cobertura extensa de seguro de doença;

  • Ter de se registar junto das autoridades competentes, para períodos de residência superiores a três meses. Os membros das suas famílias, se não forem cidadãos da UE, deverão dispor de um cartão de residência válido por cinco anos;

  • Adquirir o direito de residência permanente, caso tenham residido legalmente noutro Estado-Membro por um período de cinco anos consecutivos. Aplica-se o mesmo aos membros das suas famílias que os acompanham;

  • Ter o direito de serem tratados em pé de igualdade com os nacionais do país de acolhimento. Contudo, as autoridades de acolhimento não são obrigadas a conceder benefícios aos cidadãos da UE que não estejam ativos durante os primeiros três meses da sua residência.

Além disso:

  • Os membros da família de um cidadão da UE podem, em determinadas condições, conservar o direito de residir no país visado, em caso de morte do cidadão da UE ou caso este abandone o país;

  • Os cidadãos da UE, ou os membros das suas famílias, podem ser afastados caso o seu comportamento represente uma ameaça séria para um dos interesses fundamentais da sociedade;

  • As únicas doenças que justificam a restrição da liberdade de circulação de uma pessoa são as que a Organização Mundial de Saúde considere como tendo um potencial epidémico.

3. Membros da família 

De acordo com a Diretiva, são considerados membros da família, a quem essas regras se aplicam: 

  • O cônjuge;

  • O parceiro com quem um cidadão da União contraiu uma parceria registada com base na legislação de um Estado-Membro, se a legislação do Estado-Membro de acolhimento considerar as parcerias registadas como equiparadas ao casamento, e nas condições estabelecidas na legislação aplicável do Estado-Membro de acolhimento;

  • Os descendentes directos com menos de 21 anos de idade ou que estejam a cargo, assim como os do cônjuge ou do parceiro na acepção da alínea b);

  • Os ascendentes directos que estejam a cargo, assim como os do cônjuge ou do parceiro na acepção da alínea b).

Já conhecia essas informações? 

Se você gostaria de ir para a Europa apenas com a passagem de ida, a hora é agora: fale conosco e inicie seu processo de reconhecimento da Cidadania Italiana!