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Mudanças na Cidadania Italiana: a importância de uma assessoria de confiança

Mudanças na Cidadania Italiana: a importância de uma assessoria de confiança

Desde 2022, os processos de Cidadania Italiana sofreram muitas alterações, tornando cada vez mais evidente a importância em contar com uma empresa competente e experiente para lidar com seu caso.

Continue a leitura e entenda quais foram as principais mudanças e como elas interferem no seu reconhecimento de Cidadania!

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1. As solicitações passaram a ser protocoladas nas Províncias de origem dos italianos

A lei italiana estabelece o prazo máximo de dois anos para a finalização de processos de reconhecimento de Cidadania. Esse tempo sempre foi bastante excedido e, por essa razão, uma das formas de iniciar um processo é protocolar uma ação judicial contra o consulado italiano.


Com a intenção de melhorar essa burocracia e desafogar o Tribunal de Roma, desde o dia 22 de junho de 2022 a Lei da Reforma Civil Italiana entrou em vigor, simplificando os processos cíveis na forma e no prazo.


A partir dessa data, as solicitações para Reconhecimento da Cidadania Italiana passaram a ser protocoladas nas Províncias de origem dos italianos, e não exclusivamente em Roma, como sempre aconteceu.


Com essas alterações, vieram as boa notícias! Os agendamentos tornaram-se mais ágeis, e os processos têm sido finalizados em um período de oito meses a um ano.

2. A questão da legitimação na linhagem

Até junho de 2022, quando os processos de reconhecimento de Cidadania Italiana eram centralizados em Roma, anos de jurisprudências e experiência dos juízes conduziam os trâmites e as argumentações, tornando o processo mais padronizado e previsível para os solicitantes.


A partir do momento em que as províncias se responsabilizaram pelos processos, foi preciso acompanhar de perto cada passo desta adaptação. Temos analisado junto aos advogados cada detalhe apontado, cada nova demanda, com a intenção de refinar processo de análise e sermos incisivos nos documentos de nossos clientes.


No momento, há um impasse sobre a LEGITIMAÇÃO NA LINHA de descendência.


A legitimação é válida nas seguintes condições:


-Quando os pais são casados;

-Quando os pais não são casados, porém, o descendente italiano responsável por passar a Cidadania declara a criança.


Quando o processo é julgado em Roma, se não há declaração por parte do detentor da cidadania, determinou-se que a certidão de óbito prova a legitimação, pois nela consta a declaração da filiação do indivíduo. Ou seja, as certidões de óbito dão veracidade e continuidade ao processo.


No entanto, em algumas províncias a certidão de óbito não tem sido aceita como prova de legitimação da linha de descendência. Neste caso, é alegada uma jurisprudência, já que as províncias devem aceitar os termos regidos por Roma. No entanto, é preciso lembrar que os juízes das províncias têm autonomia no julgamento de seus processos.


Caso haja uma província com jurisprudência negativa, ou seja, que não aceite essa forma de validação do direito à Cidadania, todo processo protocolado nessa província deve ter os documentos impecáveis em relação a essas peculiaridades.


Ou seja, toda a linha de descendência do cliente deve ter:

1. Certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a linhagem;


2. Caso haja solteiros com filhos, devem ter sido declarados pelo detentor da Cidadania.;


3. Caso não tenham sido declarados pelo detentor da Cidadania, será necessário redigir uma Escritura Pública, um documento onde a pessoa declara publicamente que é pai/mãe e logo, tem o direito de repassar a Cidadania ao filho.


Na Simonato, não esperamos para agir. Sabendo dessas movimentações, já passamos solicitar as Certidões de Óbito e Escritura Pública de todos os clientes que têm essa situação em sua linhagem, para resguardá-los de qualquer inconveniente.


Essa é a importância do setor de análise, a parte principal de nossa empresa. É um setor vivo, constantemente atualizado de acordo com o andamento dos processos e das demandas das províncias responsáveis pelos processos.


3. A dificuldade de agendamento nos consulados brasileiros


Dezenas de pessoas estão sofrendo as consequências devido às mudanças recentes relacionadas à forma de registro nas filas dos Consulados de São Paulo e Rio de Janeiro.


O Consulado informou em seu site que não receberia mais inscrições por e-mail. Estas deveriam ser feitas a partir de seu sistema interno, onde seria necessário cadastro e agendamento para iniciar o processo de reconhecimento da cidadania italiana.


No entanto, o que aparentava ser uma melhoria tornou-se uma realidade bastante desagradável. Ao tentar agendar seu horário, simplesmente não há datas disponíveis.


Um processo que deveria ser facilitador, tornou-se um problema.


Nós, que lidamos com Cidadania diariamente, ficamos indignados, pois a impressão que fica é que o Consulado sempre está dificultando o processo, sendo que sua função deveria ser ajudar seus cidadãos com a burocracia. Entendemos que os descendentes de italianos estão sendo lesados por terem um direito constitucional claramente restringido por essas determinações.


Portanto, atenção: Se você segue seu processo de reconhecimento via tribunais italianos e precisa  se inscrever na fila do Consulado, nós da Simonato temos meios para comprovar ao juiz que tentamos a inscrição, mas que não é possível finalizar o processo.



4. A responsabilidade da Simonato

Com tantas mudanças e burocracias, uma coisa é certa: Garanta seu direito! Não confie na incerteza! É cada vez mais importante contar com uma empresa séria, experiente e competente para cuidar do seu processo.


Para nós da Simonato, este é um momento importante, que redobra nossa atenção e reforça nosso senso de responsabilidade e compromisso com os clientes.


Termos mais de 1600 casos julgados e nenhum improcedente, o que reflete um minucioso trabalho de pesquisa e retificações, realizado por uma equipe exclusiva e composta pelos melhores e mais qualificados profissionais do mercado.


Com as atuais mudanças, nossos times do Brasil e da Itália estão acompanhando os processos em andamento e desde já solicitando, com antecedência, quaisquer documentos que possam resguardar os clientes durante seu processo de reconhecimento.


Fale conosco e tire suas dúvidas
sobre os novos processos! Com a Simonato é preto no branco!