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Trabalhar na Itália: conheça os contratos, vistos, salários, direitos e deveres dos funcionários!

Trabalhar na Itália: conheça os contratos, vistos, salários, direitos e deveres dos funcionários!

 

 

Com sua Cidadania em mãos, é possível trabalhar em qualquer país da União Europeia.

 

Se seu destino é a Itália, saiba que os contratos de trabalho são um direito dos trabalhadores e um dever dos empregadores, de acordo com as regras estabelecidas pelo Código Civil italiano.

 

Na Itália, não existe um salário mínimo fixo por lei. Os valores variam de acordo com a função realizada as horas trabalhadas, sendo definidos por categoria através de um acordo coletivo nacional (CCNL – Contrato coletivo nacional dos trabalhadores).

 

Há, em média, nove tipos de contrato de trabalho no país. Lembrando que todos os formatos garantem ao trabalhador décimo terceiro, alguns até décimo quarto e férias. 

 

Embora sejam um pouco distintos dos formatos conhecidos no Brasil, os contratos devem descrever em detalhes todas as condições da relação laboral entre ambas as partes, incluindo título, salário, horas, responsabilidades, deveres, baixas médicas, dias de férias e avisos de revogação do contrato.

 

Siga a leitura e conheça os contratos, vistos, salários, direitos e deveres dos funcionários!  

 

 

1.  Direitos e deveres

 

 

•  A carga horária semanal é de 40horas, podendo chegar a 50 em casos específicos;

•  Os salários sempre são pagos em mais de 12 parcelas. Além do décimo terceiro, também há o décimo quarto em alguns casos;

•  É comum que as pessoas façam horas extras, mas estas devem ser pagas em forma de adicional. Por lei, não são permitidas mais de oito horas extras por semana e há um limite de 200 horas extras por ano;

•  Os empregadores devem obrigatoriamente deduzir os impostos de contracheques do empregado;

•  Na Itália, as férias também devem ser remuneradas. Empregados devem dar aos funcionários no mínimo quatro semanas de férias pagas. Porém, os dias de férias que não forem utilizados podem ser desfrutados no ano seguinte. Desse modo, se uma empresa cancelar as férias de um funcionário, ela deve pagar ao trabalhador por esses dias e ainda garantir um salário extra;

•  Basicamente, os feriados obrigatórios no país somam 10 dias ao longo do ano, além dos feriados cristãos, muito comuns no país;

•  Para aqueles que precisam se ausentar por motivo de doença ou acidente de trabalho, é obrigatório informar imediatamente o empregador e entregar o atestado médico.

 

2. Vistos de trabalho:

 

É dever fundamental de todos os trabalhadores na Itália estar no país de forma legal. Para isso, existem três categorias de vistos de trabalho:

 

Subordinato: concedido por vínculo empregatício;

Autonomo: concedido a sócios de empresas, profissionais autônomos ou liberais;

Stagionale: específico para trabalho sazonal.

 

3. Contratos de trabalho

 

Veja alguns modelos de contratos de trabalhos existentes na Itália:

 

•  Permanente ou por tempo indeterminado 

 

O “contratto atempo indeterminato” assemelha-se à Carteira de trabalho brasileira. É o mais comum e com período laboral indefinido, garantindo ao empregado uma proteção maior. 

 

•  A termo ou por tempo determinado 

 

Já o “contratto atermine” ou “contratto atempo determinate” é a contratação por um período limitado de 36 meses, podendo ser estendido até cinco vezes. Os limites quantificáveis são estabelecidos pelas convenções coletivas nacionais.

 

A lei italiana determina que, para as empresas, o número de trabalhadores contratados seguindo esse modelo não deve ultrapassar 20% e que este não pode ser utilizado como forma de substituição de trabalhadores em greve ou demitidos.

 

•  Contratos "part time":

 

Esse contrato garante flexibilidade ao trabalhador, definindo de forma flexível as horas laborais. O pagamento e outros benefícios são normalmente proporcionais aos de um trabalho integral.

•  Trabalhos oncall”:

 

O contrato "lavoro a chiamata" ou "Intermittente", seria como um esquema de plantão, em que o empregado fica à disposição do empregador e é chamado de acordo com a demanda.

 

•   Estágio “apprendistato”:

 

É o tradicional contrato da formação profissional. O empregador deve assegurar que o estagiário desenvolva qualificação e competências profissionais.

 

 

4. E quanto se paga de salário na Itália?

 

Como dito anteriormente, o salário depende da sua especialização e da área em que sua função se encaixa. Assim como em qualquer outro país, há também o salários bruto e líquido. As deduções de impostos são aplicadas ao valor do salário bruto anual.

 

Para efeito de comparação, os salários brutos giram em torno de €1.300 a €1.700. Já para o salário líquido, os valores ficam entre €1.100 e €1.500, considerando uma carga horária de 40 horas semanais. Para trabalhadores mais qualificados e profissões mais complexas, os valores podem ser muito superiores.

 

 

5. Como saber quais os valores dos salários pagos na Itália?

 

 

É possível consultar sites que recolhem dados de trabalhadores nacionais, como oIl Tuo Salario e o Stipendio Giusto, onde serão adicionados profissão, tempo de experiência e formação. Você verá os valores mínimos e máximos para sua situação em específico.

 

Porém, caso queira uma fonte mais assertiva, basta colocar no campo de pesquisa do seu navegador o termo “CCNL" seguido do setor de sua função! Por exemplo: se você é a da área de alimentos, coloque CCNL + commercio, e serão mostradas as normas vigentes para a vaga de trabalho desejada.

 

É importante frisar que Lembrando que todos os trabalhadores têm direito a férias, e licença maternidade e os contratos seguem uma carga horária de 40 horas semanais.

 

Como dito anteriormente, os trabalhadores na Itália recebem décimo terceiro obrigatoriamente, e algumas empresas oferecem ainda o décimo quarto salário, dependendo da função exercida. Geralmente o décimo terceiro é pago em dezembro e o décimo quarto entre junho e julho.

 

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