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Como funciona a cidadania italiana para filhos adotivos?

Como funciona a cidadania italiana para filhos adotivos?

Se você ainda tem dúvidas sobre como funciona a cidadania italiana para filhos adotivos, nós vamos te explicar, a partir de agora, tudo o que você precisa saber sobre o assunto. 

Filhos adotivos e cidadania italiana jus sanguinis

Você é filho adotivo ou tem filhos adotivos e está se perguntando se, nesses casos, os filhos têm direito à cidadania italiana? Não se preocupe, a resposta é sim. Spoilers à parte, é importante se informar bem sobre o tema caso essa seja a sua situação, pois existem algumas exceções


Se você está em busca da cidadania italiana, provavelmente já sabe que ela é transmitida por jus sanguinis, que significa “direito de sangue”. Resumidamente, significa que é cidadão italiano quem tem sangue italiano. Se você quiser saber mais sobre o jus sanguinis, temos artigos em nosso blog e vídeos em nosso canal que abordam o assunto. 


De acordo com o princípio do jus sanguinis, se, por exemplo, seu trisavô era italiano, significa que você também é, pois ele transmitiu a cidadania italiana para você por meio da descendência, passando pelo seu bisavô ou bisavó, depois pelo seu avô ou avó, e, então, pelo seu pai ou sua mãe, até chegar a você. 


“Mas e se eu tiver sido adotado por pais que têm a cidadania italiana?”, “Meus filhos adotivos também terão direito à cidadania italiana?”. Esses são questionamentos que recebemos com frequência. Em primeiro lugar, é necessário esclarecer que, como toda regra tem a sua exceção, nesse caso não é diferente – explicaremos abaixo.  


Mas, primeiro, vamos entender quais formas de adoção são praticadas no Brasil e quais delas são admitidas na Itália para fazer o reconhecimento da cidadania. 

Os formatos de adoção usados no Brasil

Existem alguns formatos de adoção praticados no Brasil que não são reconhecidos na Itália. Um deles é um formato usado antigamente por aqui, quando a adoção era feita por meio do cartório.


Nesse formato antigo de adoção, o registro da pessoa adotada era feito diretamente no cartório por meio de uma escritura pública, sem passar pelos trâmites legais.   

Em meados dos anos 60, com a promulgação de novas leis relativas à adoção, isso mudou, e, hoje em dia, todas as adoções realizadas no Brasil são fruto de uma decisão judicial, o que significa que todos os casos de adoção são analisados em juízo. 


É importante observar que, atualmente, a adoção por meio de registro no cartório não é mais praticada no Brasil, além de ser proibida por lei. 


Portanto, se você foi adotado ou adotou um filho ou filha através de uma ação judicial, atendendo a todos os requisitos exigidos no processo de adoção, pode ficar tranquilo que você – ou seu filho ou filha – terá sim direito de fazer o reconhecimento da cidadania italiana. 


Isso ocorre pois a legislação italiana reconhece apenas as adoções feitas judicialmente. Nelas, há um reconhecimento da filiação daquela pessoa perante um juiz, o que equivale a ser uma filha ou filho biológico e, portanto, equivale à descendência por jus sanguinis praticada na Itália.   


Logo, podemos concluir que, em algumas situações, a pessoa adotada tem direito à cidadania italiana e, em outras, não.  


Outra situação em que a pessoa que foi adotada não tem direito à cidadania italiana é caso ela tenha sido adotada com mais de 18 anos; isso porque a legislação italiana entende que a adoção na maioridade é de interesse da pessoa adotada e não dos pais que a adotam. 


Portanto, também não têm direito à cidadania italiana as pessoas que foram adotadas na maioridade por genitores com descendência italiana. 

Transmissão da cidadania italiana para filhos adotivos 


Vamos recordar, então, quais os casos em que a cidadania italiana poderá ser transmitida aos filhos adotivos e quais os casos em que ela não poderá ser transmitida. 

A cidadania italiana não poderá ser transmitida aos filhos adotivos caso:

  • a adoção não tenha sido feita através de um procedimento judicial (formato antigo); 
  • a pessoa tenha sido adotada com mais de 18 anos. 

A cidadania italiana poderá ser transmitida aos filhos adotivos caso a adoção tenha sido feita legalmente, ou seja, através de uma ação judicial

Em todo caso, é necessário analisar a sua certidão de nascimento em inteiro teor para saber se você foi adotado por meio de um processo judicial de adoção. 

Se este é o seu caso e você quer entender qual é a melhor forma de reconhecer a cidadania italiana para os seus filhos adotivos ou caso você seja filho adotivo de pais com ascendência italiana, siga a leitura. 

A melhor forma de reconhecer a cidadania italiana  

Existem três formas de fazer o processo de reconhecimento da cidadania italiana, e a boa notícia é que a Simonato pode te assessorar em todas elas. Mas você sabe qual é a melhor para o seu caso? 


As três formas de fazer o reconhecimento da cidadania italiana são: via consular, via administrativa direto em um comune na Itália, e via judicial materna ou paterna. Nós vamos explicar brevemente cada uma delas para que você possa identificar a que melhor se encaixa em sua situação. 


O reconhecimento da cidadania italiana por via consular consiste em se inscrever na fila de espera do consulado e, ao ser chamado, apresentar os documentos solicitados e aguardar o resultado do processo. 


A grande desvantagem desse formato de processo é o tempo gasto com ele: as filas de espera nos consulados italianos são muito longas, sendo de, no mínimo, 10 anos de aguardo. Já pensou ter que esperar 10 anos em uma fila? 


Outra forma de solicitar o reconhecimento da cidadania italiana é através do processo administrativo direto no comune na Itália. Nesse caso, você tem que reunir os documentos, retificar, traduzir e apostilar todos eles, para levá-los pessoalmente até a Itália e dar entrada no processo. 


É importante ressaltar que você deverá residir na Itália durante todo o período do processo e não poderá trabalhar nem estudar enquanto estiver aguardando o resultado. Isso significa que, além dos gastos com passagens e hospedagem, você terá que ter uma reserva para arcar com as despesas do dia a dia na Itália.    


Além disso, nós, da Simonato, acreditamos que com a eleição da nova primeira-ministra, Giorgia Meloni, os processos administrativos nos comunes poderão ser afetados. 

A terceira forma de fazer o reconhecimento da cidadania italiana é por via judicial materna ou paterna. Nesse caso, uma ação judicial é protocolada em um Tribunal italiano por um advogado especialista e, portanto, não há necessidade de você estar na Itália presencialmente para aguardar o resultado. 


Essa é, inclusive, a grande vantagem de fazer o reconhecimento da cidadania pela via judicial – mas não a única. Esse formato oferece outras vantagens e nós vamos te contar quais são elas logo abaixo. 

Vantagens de reconhecer a cidadania italiana por via judicial 


O reconhecimento da cidadania pode ser feito por via judicial em dois casos: se o antepassado italiano for uma mulher com filhos nascidos antes de 1948, ano de entrada em vigor da nova constituição italiana, ou, caso o antepassado italiano seja um homem, para contornar as filas dos consulados. 


Mas não se preocupe, pois “contornar as filas” não significa “dar um jeitinho”. Contornar as longas filas do consulado nada mais é do que seguir a lei italiana, que determina que o processo de reconhecimento da cidadania não pode extrapolar o prazo estabelecido legalmente. 


Isso significa que ao entrar com o pedido de reconhecimento da cidadania italiana no Tribunal, seu processo correrá no prazo máximo previsto por lei, que é o de 730 dias. 


Porém, após a entrada em vigor das novas regras para o reconhecimento da cidadania nos tribunais, nós observamos uma diminuição no tempo dos processos, outra vantagem caso você esteja planejando tirar a cidadania italiana. 


Em vista disso, se você quiser reduzir o tempo de espera pela sua cidadania e se não puder se ausentar de sua vida no Brasil por um longo período, essa pode ser a melhor forma para realizar seu processo de reconhecimento


Mas as vantagens de fazer o processo de reconhecimento de cidadania italiana por via judicial não terminam por aqui. Existe também uma vantagem financeira, pois você pode reunir todos os familiares que se beneficiarão com o processo de reconhecimento e dividir o valor do processo entre vocês. 

Conclusão

Se você está buscando a cidadania italiana e tem filhos adotivos ou se você foi adotado e seus pais possuem ascendência italiana, o primeiro passo a ser dado é descobrir se o processo de adoção foi feito judicialmente. 


A partir do momento que você souber que o formato pelo qual você foi adotado ou adotou seus filhos é aceito na Itália, pode ficar tranquilo, pois o direito à cidadania estará garantido. 


Conte com a Simonato para tirar dúvidas e para te assessorar e acompanhar na realização do sonho da cidadania italiana.