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Tribunal de Campobasso defende o direito à cidadania italiana por sangue

Tribunal de Campobasso defende o direito à cidadania italiana por sangue, mesmo após novo decreto


Sumário:

  • Introdução: uma decisão que resgata o direito de origem
  • O que diz o Decreto-Lei nº 36/2025
  • Tribunal de Campobasso reafirma o direito à cidadania iure sanguinis
  • Especialistas comentam: uma sentença promissora
  • Conclusão: o que essa decisão representa para os descendentes

Uma decisão que resgata o direito de origem

Em maio de 2025, o Tribunal de Campobasso marcou uma posição firme em defesa da cidadania italiana por descendência. Em julgamento recente, a corte rejeitou a tentativa do governo italiano de aplicar, de forma retroativa, as novas regras do Decreto-Lei nº 36/2025 a processos já em andamento antes de sua promulgação.

A sentença representa um respiro para milhares de famílias que deram entrada no pedido de cidadania italiana antes das mudanças legislativas. O tribunal reafirmou que o direito à cidadania iure sanguinis é um direito de origem e, portanto, não pode ser restringido por normas criadas posteriormente.

O que diz o Decreto-Lei nº 36/2025

O Decreto-Lei nº 36/2025, promulgado em 27 de março, trouxe novas restrições para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Entre as principais mudanças estão:

  • Limitação do número de gerações que podem requerer a cidadania;
  • Exigência de vínculo territorial atual com a Itália;
  • Novas exigências documentais e de comprovação de laços.

Embora essas mudanças tenham causado preocupação imediata, o grande ponto de discussão era se elas afetariam também os pedidos protocolados anteriormente. A decisão de Campobasso responde diretamente a essa questão.

Tribunal de Campobasso reafirma o direito à cidadania iure sanguinis

O caso julgado envolvia um pedido de cidadania italiana feito antes da entrada em vigor do novo decreto. O governo italiano tentou aplicar as novas regras ao processo, alegando que elas deveriam valer mesmo para ações em andamento. O Tribunal de Campobasso rejeitou essa interpretação.A sentença foi clara ao afirmar que o Decreto-Lei nº 36/2025 não pode ser aplicado de forma retroativa. A cidadania iure sanguinis é um direito de origem e, como tal, não está sujeito a mudanças posteriores que possam limitar ou condicionar esse reconhecimento.

Além disso, o Tribunal condenou o Ministério do Interior a pagar as custas do processo, reforçando a legitimidade da posição dos requerentes.

🟢 Destaques da decisão:

  • O decreto não pode ser aplicado retroativamente;
  • Cidadania por sangue é um direito de origem;
  • Ministério do Interior foi condenado ao pagamento das custas;
  • Validade da legislação anterior para quem protocolou o pedido até 27 de março de 2025.

Especialistas comentam: uma sentença promissora

Conversamos com especialistas que acompanham de perto os desdobramentos jurídicos da cidadania italiana, e eles confirmaram a existência da decisão. Para eles, o julgamento do Tribunal de Campobasso é muito positivo e representa uma forte sinalização sobre a manutenção dos direitos dos descendentes italianos.

Ainda que a decisão, até o momento, esteja sendo aplicada apenas aos processos protocolados antes de 27 de março de 2025, ela abre um importante precedente. Especialistas destacam que esse entendimento pode influenciar futuras decisões em outros tribunais, especialmente para casos semelhantes.

Conclusão: o que essa decisão representa para os descendentes

A posição adotada pelo Tribunal de Campobasso fortalece o entendimento de que o reconhecimento da cidadania italiana por sangue não é uma concessão, mas sim um direito natural, que acompanha o indivíduo desde o nascimento, por meio de sua ascendência.

Para quem deu entrada no processo até 27 de março de 2025, a segurança jurídica é reforçada. Essas pessoas devem seguir a legislação anterior, sem as novas limitações impostas pelo Decreto-Lei nº 36/2025.

É importante acompanhar novos desdobramentos, mas a mensagem principal é clara: a Justiça está disposta a proteger o direito dos descendentes de italianos.