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Tenho um parente com cidadania italiana que mora na Itália. O que preciso fazer para reconhecer a minha?

Tenho um parente com cidadania italiana que mora na Itália. O que preciso fazer para reconhecer a minha?


Sumário

  • Introdução: o que muda ao ter um parente com cidadania italiana
  • A cidadania não se transfere automaticamente
  • Como saber se você também tem direito
  • Quais documentos são exigidos
  • E se meu parente mora na Itália? Isso ajuda?
  • O que mudou com o Decreto-Lei nº 36/2025
  • Qual o melhor caminho para seguir com segurança
  • Conclusão: transforme um direito em conquista

Ter um parente com cidadania italiana: ajuda ou atrapalha?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes em atendimentos sobre reconhecimento de cidadania:
“Minha mãe (ou avô, tia, irmão) tem cidadania italiana e mora na Itália. Posso conseguir a minha também?”

A resposta é: depende do seu vínculo familiar direto com esse parente e da linha de transmissão da cidadania. O fato de um familiar já ter sido reconhecido como cidadão italiano pode ser um ótimo indicativo de que você também tem direito, mas isso não substitui as etapas do seu próprio processo.

A cidadania italiana não se transfere automaticamente

É importante esclarecer: a cidadania italiana não é “compartilhada” entre membros da família automaticamente. Cada pessoa precisa passar por seu próprio processo de reconhecimento, com base nos seus próprios documentos e linha de descendência.

Se a pessoa da sua família que já tem a cidadania faz parte da sua linha direta de ascendência, o caminho costuma ser mais objetivo, mas você ainda assim terá que:

  • Reunir toda a documentação que comprove o vínculo com esse familiar;
  • Certificar-se de que a linha de transmissão não possui interrupções legais;
  • E, agora, seguir exclusivamente pela via judicial, já que o Decreto nº 36/2025 extinguiu o processo consular e administrativo.

Como saber se você tem direito à cidadania italiana?

O direito à cidadania italiana se dá por sangue (iure sanguinis), ou seja, se você é descendente de um cidadão italiano, você pode ter direito, independentemente da geração.

Você tem esse direito se:

  • Consegue comprovar documentalmente sua ligação com o antepassado italiano (dante causa);
  • A linha de transmissão não foi quebrada (por exemplo, por naturalizações que fizeram alguém perder a cidadania);
  • E, se houver uma mulher na linha, seus filhos tenham nascido após 01/01/1948 (ou, se antes, que você esteja disposto a seguir pela via judicial).

Quais documentos são exigidos?

Mesmo que um parente já tenha o reconhecimento, você precisa montar o seu próprio dossiê. Os documentos básicos são:

  • Certidão de nascimento e casamento do ascendente italiano (ou certidão de batismo, se for o caso);
  • Certidões civis de toda a linha (nascimento, casamento, óbito);
  • Certidões negativas de naturalização (CNNs);
  • Traduções juramentadas e apostilamento conforme exigido.


Se o seu parente que já tem a cidadania compartilha parte da documentação com você, isso pode ajudar a acelerar a busca por certidões e a confirmar informações importantes — mas não elimina etapas.

Se meu parente mora na Itália, isso facilita?

Se o seu familiar com cidadania reside na Itália legalmente como cidadão, isso pode facilitar a sua logística no país, mas não reduz etapas do seu processo judicial.

Você continuará precisando passar por um advogado na Itália para entrar com a ação judicial, preparar a documentação completa e acompanhar o andamento do processo.

Ou seja: a presença de um parente na Itália ajuda, mas não substitui nada. E vale lembrar: não é possível “pular a fila” ou “herdar o status” só por ele já ser cidadão.

O que mudou com o Decreto-Lei nº 36/2025?

Antes do Decreto-Lei nº 36/2025, era possível escolher entre:

  • Processo administrativo nos consulados italianos (muito lento);
  • Reconhecimento por residência na Itália, de forma presencial;
  • Ou a via judicial, quando necessário.

Após 27 de março de 2025, só é permitido reconhecer a cidadania italiana pela via judicial. Isso vale inclusive para quem tem familiares já reconhecidos.

O decreto eliminou o reconhecimento via consulado e também a via por residência, o que tornou o processo mais uniforme e exclusivo por meio dos tribunais italianos.

Portanto, mesmo que seu parente tenha conseguido antes por outro caminho, o seu processo seguirá as novas exigências e prazos da via judicial.

Qual o melhor caminho para quem está começando?

Diante do novo cenário legal, o primeiro passo é verificar sua linha de transmissão e identificar possíveis pontos sensíveis:

  • Existe uma mulher na linha?
  • Há alguém que se naturalizou antes do nascimento do filho?
  • Todos os documentos civis foram localizados?

Depois disso, o ideal é montar o dossiê com apoio especializado e escolher um escritório com experiência real em processos judiciais na Itália. A assessoria correta evita erros, economiza tempo e garante que seu direito seja respeitado com base nas regras atuais.

Conclusão: transforme o direito em cidadania reconhecida

Ter um familiar com cidadania italiana é um bom indicativo de que você também tem esse direito — mas o seu processo precisa ser construído do zero, com base em documentos, estratégia e conhecimento da lei.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36/2025, não há mais espaço para improvisos ou atalhos. O reconhecimento da cidadania italiana exige planejamento, precisão e atuação judicial bem conduzida.

Por isso, se você tem um parente com cidadania italiana, aproveite a oportunidade para validar sua linhagem, reunir documentos e iniciar seu próprio processo com segurança.