O Consulado Geral da Itália em São Paulo iniciou a emissão da Carteira de Identidade Eletrônica (CIE) o documento de identidade italiano equivalente ao RG no Brasil. A medida marca o começo de uma fase piloto voltada aos cidadãos italianos residentes na jurisdição consular, mas com acesso ainda limitado.
A novidade tem gerado dúvidas entre ítalo-descendentes e cidadãos já reconhecidos. Afinal, quem pode solicitar? O documento substitui o passaporte? Vale a pena pedir agora?
Neste artigo, explicamos o que realmente mudou e quais são os critérios para emissão.
O que é a Carteira de Identidade Eletrônica (CIE)
A CIE é o documento oficial de identificação dos cidadãos italianos. Emitida em formato digital com chip, ela reúne dados biométricos, assinatura eletrônica e mecanismos de segurança compatíveis com os padrões europeus.
Na Itália, a CIE já substituiu o antigo documento em papel e é usada como:
- documento de identificação civil;
- acesso a serviços públicos digitais;
- comprovação de identidade dentro do território italiano e da União Europeia.

A emissão no Brasil ainda é limitada
O Consulado de São Paulo deixou claro que a iniciativa está em fase experimental. Isso significa que o documento não está disponível para todos os cidadãos italianos residentes no Brasil neste momento.
A emissão será autorizada apenas para quem:
- estiver regularmente inscrito no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero);
- tiver o codice fiscale validado;
- comprovar uma necessidade real para obtenção do documento.
Ou seja, não se trata de uma solicitação por conveniência ou substituição automática de documentos.
A CIE não substitui o passaporte
Um ponto essencial destacado pelo consulado é que a Carteira de Identidade Eletrônica não pode ser utilizada para sair do Brasil com destino ao exterior.
Para viagens internacionais, continua sendo obrigatório apresentar um passaporte italiano válido.
Na prática, a CIE funciona como documento de identificação civil, e não como documento de viagem para quem reside fora da Europa.
Quais documentos são exigidos para solicitar
Os interessados devem enviar o pedido exclusivamente por e-mail ao consulado, anexando:
- formulário de solicitação preenchido e assinado;
- documento que comprove a necessidade da emissão;
- cópia de documento de identidade válido;
- comprovante de residência atualizado;
- cadastro AIRE regular;
- codice fiscale validado.
Solicitações incompletas não são processadas.
Após a análise, o consulado entra em contato para agendamento presencial, onde serão coletadas:
- impressões digitais;
- assinatura;
- fotografia padrão.
A taxa consular é de 21,95 euros, paga com cartão de débito no dia do atendimento.
Como o documento é produzido e entregue
Diferentemente de um documento local, a CIE não é confeccionada no consulado. Ela é produzida na Itália pelo Istituto Poligrafico e Zecca dello Stato, responsável pelos documentos oficiais italianos, e enviada ao solicitante por correio registrado.
O prazo pode variar conforme o envio internacional.
Qual é a validade da CIE
Para cidadãos maiores de idade, a Carteira de Identidade Eletrônica possui validade de 10 anos.
O prazo muda conforme a idade do titular, seguindo os critérios adotados na Itália.
O que muda a partir de 2026
Uma mudança importante já está prevista:
a partir de 1º de junho de 2026, cidadãos italianos inscritos no AIRE poderão solicitar a CIE diretamente em qualquer Comune na Itália.
Nesse cenário, o requerente poderá:
- receber o documento em casa;
- ou retirá-lo pessoalmente no município escolhido.
Isso deve ampliar o acesso e tornar o procedimento mais simples para quem estiver no território italiano.
Vale a pena solicitar agora?
Para quem reside no Brasil, a emissão ainda é restrita e direcionada a situações específicas. Por isso, a solicitação deve ser avaliada caso a caso.
A fase atual representa mais um passo de adaptação administrativa do que uma liberação ampla do documento.
Conclusão
A chegada da Carteira de Identidade Eletrônica ao Consulado de São Paulo é um avanço importante, mas ainda inicial.
O documento já faz parte da rotina administrativa italiana, porém sua implementação no exterior será gradual.
Neste momento, o mais importante é entender que:
- a CIE não substitui o passaporte;
- não está disponível para todos os cidadãos;
- exige requisitos específicos;
- e terá acesso ampliado apenas nos próximos anos.
Para cidadãos italianos residentes no exterior, trata-se de uma mudança administrativa relevante mas que ainda está em construção.


