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RG italiano no Brasil: quem pode pedir a Carteira de Identidade Eletrônica no Consulado de São Paulo

O Consulado Geral da Itália em São Paulo iniciou a emissão da Carteira de Identidade Eletrônica (CIE) o documento de identidade italiano equivalente ao RG no Brasil. A medida marca o começo de uma fase piloto voltada aos cidadãos italianos residentes na jurisdição consular, mas com acesso ainda limitado.

A novidade tem gerado dúvidas entre ítalo-descendentes e cidadãos já reconhecidos. Afinal, quem pode solicitar? O documento substitui o passaporte? Vale a pena pedir agora?

Neste artigo, explicamos o que realmente mudou e quais são os critérios para emissão.


O que é a Carteira de Identidade Eletrônica (CIE)


A CIE é o documento oficial de identificação dos cidadãos italianos. Emitida em formato digital com chip, ela reúne dados biométricos, assinatura eletrônica e mecanismos de segurança compatíveis com os padrões europeus.

Na Itália, a CIE já substituiu o antigo documento em papel e é usada como:

  • documento de identificação civil;
  • acesso a serviços públicos digitais;
  • comprovação de identidade dentro do território italiano e da União Europeia.


A emissão no Brasil ainda é limitada


O Consulado de São Paulo deixou claro que a iniciativa está em fase experimental. Isso significa que o documento não está disponível para todos os cidadãos italianos residentes no Brasil neste momento.

A emissão será autorizada apenas para quem:

  • estiver regularmente inscrito no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero);
  • tiver o codice fiscale validado;
  • comprovar uma necessidade real para obtenção do documento.

Ou seja, não se trata de uma solicitação por conveniência ou substituição automática de documentos.


A CIE não substitui o passaporte


Um ponto essencial destacado pelo consulado é que a Carteira de Identidade Eletrônica não pode ser utilizada para sair do Brasil com destino ao exterior.

Para viagens internacionais, continua sendo obrigatório apresentar um passaporte italiano válido.

Na prática, a CIE funciona como documento de identificação civil, e não como documento de viagem para quem reside fora da Europa.


Quais documentos são exigidos para solicitar

Os interessados devem enviar o pedido exclusivamente por e-mail ao consulado, anexando:

  • formulário de solicitação preenchido e assinado;
  • documento que comprove a necessidade da emissão;
  • cópia de documento de identidade válido;
  • comprovante de residência atualizado;
  • cadastro AIRE regular;
  • codice fiscale validado.

Solicitações incompletas não são processadas.

Após a análise, o consulado entra em contato para agendamento presencial, onde serão coletadas:

  • impressões digitais;
  • assinatura;
  • fotografia padrão.

A taxa consular é de 21,95 euros, paga com cartão de débito no dia do atendimento.


Como o documento é produzido e entregue


Diferentemente de um documento local, a CIE não é confeccionada no consulado. Ela é produzida na Itália pelo Istituto Poligrafico e Zecca dello Stato, responsável pelos documentos oficiais italianos, e enviada ao solicitante por correio registrado.

O prazo pode variar conforme o envio internacional.


Qual é a validade da CIE


Para cidadãos maiores de idade, a Carteira de Identidade Eletrônica possui validade de 10 anos.

O prazo muda conforme a idade do titular, seguindo os critérios adotados na Itália.

O que muda a partir de 2026


Uma mudança importante já está prevista:
a partir de 1º de junho de 2026, cidadãos italianos inscritos no AIRE poderão solicitar a CIE diretamente em qualquer Comune na Itália.

Nesse cenário, o requerente poderá:

  • receber o documento em casa;
  • ou retirá-lo pessoalmente no município escolhido.

Isso deve ampliar o acesso e tornar o procedimento mais simples para quem estiver no território italiano.


Vale a pena solicitar agora?


Para quem reside no Brasil, a emissão ainda é restrita e direcionada a situações específicas. Por isso, a solicitação deve ser avaliada caso a caso.

A fase atual representa mais um passo de adaptação administrativa do que uma liberação ampla do documento.


Conclusão


A chegada da Carteira de Identidade Eletrônica ao Consulado de São Paulo é um avanço importante, mas ainda inicial.
O documento já faz parte da rotina administrativa italiana, porém sua implementação no exterior será gradual.

Neste momento, o mais importante é entender que:

  • a CIE não substitui o passaporte;
  • não está disponível para todos os cidadãos;
  • exige requisitos específicos;
  • e terá acesso ampliado apenas nos próximos anos.

Para cidadãos italianos residentes no exterior, trata-se de uma mudança administrativa relevante mas que ainda está em construção.