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O fim da cidadania italiana nos consulados: o que muda com a nova reforma do governo

O fim da cidadania italiana nos consulados: o que muda com a nova reforma do governo

Um novo modelo de gestão consular

O Parlamento italiano aprovou uma ampla reforma que muda a forma como o país gerencia seus cidadãos no exterior.
O texto, que será implementado gradualmente até 2028, transfere diversas funções dos consulados para o Ministério das Relações Exteriores da Itália (MAECI), incluindo a análise dos pedidos de cidadania italiana e a administração do AIRE.

Na prática, o que se vê é uma centralização completa do sistema consular. O governo argumenta que essa mudança visa reduzir disparidades entre consulados, agilizar processos e aumentar o controle administrativo. Mas o impacto real será sentido diretamente pelos descendentes de italianos no exterior — especialmente os brasileiros que aguardam reconhecimento da cidadania.

Cidadania italiana: o fim dos pedidos nos consulados

A principal mudança é o fim da tramitação da cidadania italiana iure sanguinis nos consulados.
A partir de 2028, todos os pedidos deverão ser enviados por correio a um novo Serviço Central do MAECI, criado exclusivamente para tratar dessas solicitações.

Durante o período de transição (2026 e 2027), os consulados só poderão receber a mesma quantidade de pedidos concluídos no ano anterior, com um mínimo de 100 por sede.

Na prática, isso reduz drasticamente o número de protocolos aceitos — e torna o processo ainda mais lento.

Entre as novas regras:

  • O prazo de análise passa de 24 para 36 meses;
  • Apenas documentos originais em papel serão aceitos;
  • O contato será feito por e-mail, mesmo sem certificação digital;
  • Empresas terceirizadas poderão ser contratadas para digitalizar documentos, com custos pagos pelo requerente.

Essas mudanças, embora apresentadas como modernização, representam um retrocesso prático para quem busca o reconhecimento da cidadania via consulado.

AIRE: integração e penalidades

A reforma também atinge o AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero), que será totalmente integrado ao sistema nacional italiano (ANPR).
Isso significa mais controle, menos autonomia consular e sanções a quem não cumprir suas obrigações.

Principais alterações:

  • Multas de 200 a 1.000 euros para quem não se registrar no AIRE;
  • Comunicação direta entre municípios italianos, consulados e o Ministério do Interior;
  • Regras mais claras sobre quem pode ou não se inscrever, como diplomatas e professores enviados ao exterior.

Essa integração promete resolver falhas antigas de comunicação entre as prefeituras e o corpo diplomático italiano, mas também aumenta a fiscalização sobre cidadãos residentes fora da Itália.

Documentos, passaportes e identidades

Outro ponto importante da reforma é a reintrodução da “dupla legalização”: documentos estrangeiros deverão ser validados primeiro por autoridades locais e depois pelos consulados italianos.
A medida reforça a autenticidade das assinaturas e busca reduzir fraudes documentais.

Além disso:

  • A carteira de identidade eletrônica poderá ser solicitada por residentes no exterior diretamente em municípios italianos, mediante regras técnicas do MAECI;
  • Alguns documentos poderão trazer a inscrição “não válido para fins de viagem”, quando houver restrições legais.

Reestruturação e investimentos

Para viabilizar o novo sistema, o governo italiano anunciou um investimento anual de mais de 8 milhões de euros até 2028.
O MAECI também receberá 87 novos servidores públicos, entre assistentes, técnicos e dirigentes, responsáveis por gerenciar a nova estrutura.

Outro ponto estratégico é a redistribuição das taxas de cidadania: 50% do valor arrecadado será destinado ao MAECI, e parte desse montante servirá para contratar pessoal local nos consulados.

O que isso significa para quem busca a cidadania italiana

Essa reforma muda completamente o cenário para descendentes de italianos fora da Itália. Com os consulados sobrecarregados e prazos ampliados, o caminho administrativo torna-se praticamente inviável. Por isso, especialistas já apontam que a via judicial se consolida como a única opção realista e legal para obter o reconhecimento da cidadania de forma segura e dentro da lei.

A via judicial, ao contrário do trâmite consular, permanece amparada pela Constituição Italiana e continua sendo julgada diretamente nos tribunais do país.

Com prazos previsíveis, decisões baseadas em jurisprudência consolidada e reconhecimento garantido por sentença, ela se tornou a alternativa mais eficiente e legítima para quem deseja conquistar a cidadania italiana sem enfrentar filas que podem ultrapassar uma década.
Além disso, a decisão judicial é definitiva, registrada em cartório italiano e reconhecida em todo o território nacional, garantindo segurança jurídica e pleno exercício dos direitos civis e europeus.

A centralização pode representar avanço tecnológico e controle estatal, mas, para o cidadão, significa mais espera, mais custos e menos autonomia.
Enquanto o sistema consular se transforma em um braço burocrático, o processo judicial segue oferecendo celeridade, previsibilidade e garantia contratual — fatores que o novo modelo não assegura.

Conclusão:

O fim da cidadania italiana nos consulados marca uma nova era nas relações entre Itália e seus descendentes no exterior.

O país caminha para uma estrutura mais rígida e centralizada, enquanto milhares de ítalo-brasileiros buscam alternativas seguras para conquistar um direito que é, acima de tudo, de sangue.