Nova lei altera as regras da cidadania italiana para menores: o que muda para famílias brasileiras
A legislação italiana passou por uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos no que diz respeito ao reconhecimento de cidadania para menores de idade. A Lei 74/2025 encerrou a transmissão automática da cidadania italiana para filhos de cidadãos reconhecidos que nasceram fora da Itália. O impacto atinge milhares de famílias ítalo-brasileiras e já gera movimentação em consulados e tribunais.
A seguir, um panorama jornalístico detalhado sobre o que mudou, quais prazos estão em vigor e como as famílias devem proceder para não perder o direito dos filhos.
O que a Lei 74/2025 mudou
Antes da nova legislação, o filho de um cidadão italiano reconhecido tinha sua cidadania transmitida de forma automática. Bastava comprovar a linha de ascendência e incluir o menor no processo familiar.
Com a Lei 74/2025 esse modelo deixou de existir. A partir de agora, a transmissão da cidadania para menores exige uma declaração formal dos pais, manifestando oficialmente a vontade de transmitir o direito ao filho. Essa declaração passa a ser um procedimento obrigatório e possui prazo definido.
Na prática, significa que o simples fato de um dos pais ser cidadão italiano já não garante automaticamente o reconhecimento da cidadania do menor.
A corrida contra o tempo
A mudança gerou urgência entre famílias que já possuem a cidadania ou que têm processos ativos. O prazo estabelecido pela lei para a regularização é 31 de maio de 2026.
Após essa data, o direito não poderá mais ser transmitido de forma direta. A única forma de o menor obter cidadania será:
• Ingressar com um novo processo judicial
• Ou residir legalmente na Itália por dois anos, comprovando proficiência em italiano
Profissionais da área já registram aumento significativo de pedidos de orientação, especialmente entre pais com crianças nascidas recentemente.
Quem precisa agir
A obrigação de realizar a declaração atinge:
• Pais que já possuem cidadania italiana reconhecida e têm filhos menores
• Famílias com crianças nascidas após 24 de maio de 2025, respeitando o prazo máximo de um ano após o nascimento
• Pessoas que obtiveram a cidadania, mas não haviam regularizado a situação do menor antes da lei
A única exceção são famílias que protocolaram seus processos antes de 27 de março de 2025, que seguirão pelas regras anteriores.
Onde solicitar e qual é o procedimento
O pedido deve ser feito diretamente no consulado italiano competente, por meio do sistema Prenot@Mi. Depois do agendamento, ambos os pais ou o tutor legal devem comparecer presencialmente com:
• Certidão de nascimento em inteiro teor
• Documento devidamente apostilado
• Tradução oficial para a língua italiana
O processo consiste exclusivamente na formalização da declaração de transmissão. Não há análise de ascendência, já que esse critério é vinculado ao processo do pai ou da mãe.
O custo da solicitação
O valor cobrado pelos consulados italianos para esse procedimento é de 250 euros por menor, pago diretamente no momento da solicitação. Não há gratuidade prevista e o valor cobre apenas o procedimento de declaração.
Consultados por nossa equipe, advogados especializados afirmam que o custo se tornou um dificultador para algumas famílias, especialmente aquelas com mais de um filho. Ainda assim, o valor é considerado baixo quando comparado às alternativas caso o prazo seja perdido, como um processo judicial completo.
As consequências para quem perder o prazo
O impacto jurídico é significativo. A partir de 31 de maio de 2026, caso os pais não tenham feito a declaração conforme exigido, o menor perde o direito à transmissão direta da cidadania italiana.
Para obter o reconhecimento, as alternativas são mais restritivas:
• Processo judicial, com custos mais altos e fila crescente
• Residência regular na Itália por no mínimo dois anos, acompanhada de comprovação de proficiência na língua italiana
Especialistas alertam que muitas famílias estão subestimando os prazos, acreditando em rumores de uma possível prorrogação legislativa.
Rumores sobre prorrogação
Há discussões internas no Parlamento sobre a possibilidade de estender o prazo até 2028. No entanto, nenhuma proposta foi aprovada. Sem uma lei vigente que altere as datas oficiais, o prazo legal permanece o mesmo e expira em 31 de maio de 2026.
A recomendação geral entre juristas e consulados é de cautela: tratar uma eventual prorrogação como certa pode colocar em risco o direito jurídico de uma geração inteira.
Conclusão
A mudança na legislação representa uma alteração estrutural na forma como a cidadania italiana é transmitida para menores. A obrigatoriedade da declaração e o prazo final criam uma janela curta para regularização, especialmente para famílias brasileiras que dependem de consulados com grande demanda.
Organizar documentos, seguir o trâmite consular e agir dentro do prazo tornou-se essencial para garantir o futuro jurídico e europeu das crianças descendentes de italianos.
Se quiser, agora eu preparo:
• metadescription SEO
• título otimizado para Google
• versão mais analítica
• versão com foco comercial para a Simonato
O que você prefere?


