Mudanças na cidadania italiana: quem já iniciou o processo pode ficar tranquilo
Se você já deu entrada no seu processo de cidadania italiana até o dia 27 de março de 2025, pode respirar aliviado: seu direito está preservado. Mesmo com as novas regras estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025, os processos protocolados até essa data seguem sob a legislação anterior.
O que mudou com o Decreto-Lei nº 36/2025?
O Decreto-Lei nº 36/2025, publicado em 28 de março de 2025, introduziu alterações significativas na legislação sobre cidadania italiana por descendência (jus sanguinis). As principais mudanças incluem:
- Limitação geracional: A cidadania italiana por descendência passa a ser reconhecida apenas para filhos ou netos de italianos nascidos na Itália. Isso exclui, por exemplo, bisnetos ou trinetos que não tenham um pai ou avô nascido em solo italiano.
- Comprovação de vínculo efetivo: Os solicitantes deverão demonstrar uma ligação concreta com a Itália, como residência no país por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou adoção, ou ter um ascendente direto nascido na Itália.
- Centralização dos processos: A partir de 2026, os pedidos de reconhecimento de cidadania serão analisados por um novo órgão centralizado em Roma, substituindo a competência dos consulados e comuni.
Essas mudanças visam conter o aumento expressivo de solicitações e garantir que a cidadania italiana seja concedida a indivíduos com vínculos reais com o país.
E quem já iniciou o processo?
Para aqueles que já protocolaram seus pedidos até as 23h59 do dia 27 de março de 2025, seja por via administrativa ou judicial, as regras anteriores continuam válidas. Isso significa que:
- Processos administrativos: Se você entregou toda a documentação necessária ao consulado ou comune competente até a data mencionada, seu processo seguirá conforme a legislação anterior.
- Processos judiciais: Se você ingressou com uma ação judicial até 27 de março de 2025, seu caso será analisado com base nas normas vigentes à época do protocolo.
Portanto, se você já iniciou seu processo dentro do prazo estipulado, não há motivo para preocupação. Seu direito à cidadania italiana está assegurado.
E para quem ainda deseja iniciar o processo?
Embora as novas regras sejam mais restritivas, ainda é possível buscar o reconhecimento da cidadania italiana, especialmente por via judicial. Essa modalidade continua disponível e pode ser uma alternativa viável para aqueles que não se enquadram nas novas exigências.
É fundamental, porém, contar com o apoio de profissionais especializados que possam orientar sobre a viabilidade do processo e os documentos necessários, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.
Conclusão
As mudanças na legislação italiana sobre cidadania por descendência trouxeram novas exigências, mas também reforçaram a importância de agir com planejamento e orientação adequada. Se você já iniciou seu processo até 27 de março de 2025, seu direito está garantido. Para quem ainda deseja buscar a cidadania italiana, é essencial entender as novas regras e contar com suporte especializado para avaliar as possibilidades.
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