A Justiça italiana voltou a reconhecer a cidadania italiana por descendência em mais uma decisão relevante após a entrada em vigor do Decreto-Lei 36/2025 e da Lei 74/2025.
Em sentença publicada em 27 de março de 2026, o Tribunal de Brescia reconheceu o direito à cidadania italiana iure sanguinis para uma família brasileira descendente de um italiano nascido em 1887, na cidade de Caravaggio.
A decisão é importante porque foi proferida já dentro do novo cenário jurídico criado pela reforma de 2025 — e, ainda assim, resultou em uma sentença positiva para os requerentes.
Sentença em Brescia reconheceu cidadania mesmo após a nova lei
O processo enfrentou diretamente os efeitos da nova legislação, especialmente as restrições introduzidas pelo artigo 3-bis da Lei 91/1992, incluído pelo Decreto-Lei 36/2025, conhecido por muitos como Decreto Tajani.
Mesmo com a nova regra em vigor, o tribunal reconheceu o direito dos autores da ação ao reconhecimento da cidadania italiana desde o nascimento.
A sentença determinou que os órgãos italianos responsáveis façam os registros civis dos requerentes, após o reconhecimento da linha de descendência apresentada no processo.

Nascimento fora da Itália não impediu o reconhecimento
Um dos pontos mais relevantes da decisão foi a forma como o tribunal enfrentou a questão do nascimento no exterior.
Na prática, a sentença reforça que nascer fora da Itália não foi suficiente, por si só, para impedir o reconhecimento da cidadania italiana.
Esse é um dos pontos centrais do debate atual, porque a nova legislação passou a ser vista por muitos descendentes como uma tentativa de restringir fortemente o acesso à cidadania italiana por sangue, especialmente em casos de famílias já estabelecidas fora da Itália há gerações.
Mesmo assim, Brescia reconheceu a cidadania em um caso concreto já sob a vigência da nova lei.
A linha de sangue continuou no centro da decisão
A base da sentença foi a comprovação documental da descendência.
O juiz reconheceu que a família descendia de um italiano que nunca renunciou à cidadania italiana, e a documentação apresentada foi considerada suficiente para o reconhecimento do direito.
Na prática, a decisão reforça um ponto que continua sendo central nos tribunais italianos:
A cidadania italiana por descendência continua sendo tratada como um direito ligado à linha de sangue
Ou seja, o tribunal não tratou o reconhecimento como um direito “novo”, criado agora, mas como um direito ligado à própria origem familiar demonstrada no processo.

Mais uma vitória judicial após o Decreto-Lei 36
A decisão de Brescia ganha ainda mais peso porque chega em um momento de forte insegurança jurídica para quem acompanha os efeitos da reforma de 2025.
Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 36/2025 e da Lei 74/2025, muitos descendentes passaram a acreditar que os caminhos para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis teriam sido praticamente encerrados.
Mas a sentença de Brescia mostra que esse cenário não é absoluto.
O que essa decisão reforça:
- Processos de cidadania italiana seguem tendo vitórias na Justiça
- Sentenças positivas continuam sendo proferidas mesmo após o decreto
- A nova lei não encerrou automaticamente o reconhecimento por descendência
- A via judicial continua produzindo decisões relevantes no cenário atual
Esse é um dos pontos mais importantes dessa notícia.
A decisão ainda cabe recurso
Apesar do impacto positivo da sentença, o processo ainda pode ser objeto de recurso nas etapas seguintes.
No caso de Brescia, o Estado italiano não apresentou defesa nesta fase, mas isso não impede novos desdobramentos processuais.
Ainda assim, a decisão já representa uma vitória importante dentro do atual cenário jurídico da cidadania italiana para descendentes brasileiros.
Mais uma conquista importante para quem busca a cidadania italiana
A sentença de Brescia não é uma decisão da Simona da Cidadania, mas representa mais uma vitória importante para todos os descendentes que seguem acompanhando esse novo cenário jurídico na Itália.
E vale lembrar:
Mais uma conquista
A Simonato Cidadania já havia conquistado a primeira sentença positiva pós-decreto 36 na semana passada, vale lembrar que este processo de BRESCIA não é da Simonato, mas sim uma vitória na luta pelos direitos de TODOS os descendentes.
Mesmo com o Decreto-Lei 36 e a Lei 74 em vigor, as vitórias continuam acontecendo
A decisão do Tribunal de Brescia reforça um ponto que hoje é central para milhares de descendentes:
Mais do que uma vitória isolada, essa sentença mostra que o reconhecimento da cidadania italiana por sangue continua sendo defendido e acolhido em casos concretos, mesmo após a reforma.
E, na prática, isso fortalece o cenário para quem continua buscando o reconhecimento da própria origem e do próprio direito à cidadania italiana por descendência.


