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Juristas italianos intensificam críticas ao Decreto Tajani e apontam possíveis violações constitucionais

Juristas italianos intensificam críticas ao Decreto Tajani e apontam possíveis violações constitucionais


O debate jurídico em torno da chamada Lei 74 e do Decreto Tajani ganhou um novo capítulo após manifestações críticas vindas do próprio meio acadêmico constitucional italiano. A contestação, que antes se concentrava em advogados e requerentes da cidadania, agora passa a envolver especialistas em Direito Constitucional, ampliando o peso técnico das discussões.

Entre as vozes mais contundentes está o professor Antonello Ciervo, jurista que classificou a nova legislação como:

“Ilógica, irrazoável e desproporcional.”

Segundo Ciervo, o problema central não reside apenas nos efeitos práticos da norma, mas na tentativa de reformular juridicamente situações passadas, alterando a natureza de um direito que historicamente foi reconhecido pela jurisprudência italiana como originário, imprescritível e adquirido no nascimento.

Questionamento sobre retroatividade e “ficção jurídica”

Um dos pontos mais sensíveis levantados pelo professor é o que ele descreve como a criação de uma ficção jurídica com efeito retroativo.

Na prática, o decreto estabelece um marco temporal rígido: quem não apresentou o pedido até 23h59 do dia anterior à publicação perdeu a possibilidade de reconhecimento pelas regras anteriores, sem período de transição, comunicação prévia ampla ou mecanismos alternativos.

Para Ciervo, esse modelo ignora a realidade administrativa dos processos de cidadania:

  • A obtenção de certidões depende de cartórios, consulados e arquivos públicos;
  • Muitos descendentes ainda estavam em fase documental quando a regra entrou em vigor;
  • O decreto presume que todos tinham condições materiais iguais para agir no mesmo momento.

Uso de decreto-lei para mudança estrutural gera preocupação

Outro eixo das críticas envolve o instrumento legislativo utilizado. O professor alerta que o governo promoveu uma alteração estrutural no sistema de cidadania por meio de decreto-lei, mecanismo normalmente reservado a situações de urgência.

De acordo com análises acadêmicas, a própria jurisprudência constitucional italiana já demonstrou resistência a esse tipo de utilização quando há impacto profundo em direitos subjetivos.

Possível violação do princípio do “legítimo confiamento”

A discussão também alcança o campo do direito europeu, especialmente o princípio do legítimo confiamento (tutela da confiança), que assegura previsibilidade jurídica ao cidadão.

Especialistas apontam que:

  • O ordenamento italiano sempre tratou o reconhecimento da cidadania como um direito declaratório;
  • Milhares de descendentes organizaram suas vidas com base nessa interpretação consolidada;
  • A mudança abrupta rompeu a expectativa legítima construída ao longo de décadas.

Inversão do ônus da prova amplia insegurança jurídica

Outro aspecto criticado é a nova exigência imposta aos requerentes: demonstrar que não houve interrupção na linha de transmissão da cidadania, mesmo quando os registros necessários estão sob guarda do próprio Estado.

Para juristas, essa inversão:

  • Dificulta o exercício do direito de defesa;
  • Cria barreiras probatórias desproporcionais;
  • Transfere ao cidadão uma responsabilidade documental que, historicamente, era administrativa.

Debate deixa de ser político e passa a ser constitucional

O acúmulo de manifestações acadêmicas indica que a controvérsia está migrando do campo político para o controle de constitucionalidade, o que pode levar a questionamentos formais perante tribunais italianos.

Analistas jurídicos observam que, quando críticas passam a surgir dentro da própria doutrina constitucional, cresce a possibilidade de:

  • Abertura de ações judiciais estruturais;
  • Interpretações restritivas do decreto pelos tribunais;
  • Eventual reavaliação normativa em sede constitucional.