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Itália confirma: isenção da taxa de 250€ para menores não vale para todos

Itália confirma: isenção da taxa de 250€ para menores não vale para todos

Confirmação da Embaixada da Itália em Brasília mantém cobrança de 250€ para parte dos menores e cria dois regimes distintos, definidos pela data de nascimento.


A Embaixada da Itália em Brasília confirmou no início de 2026 um detalhe que mudou completamente a leitura sobre a isenção da taxa de cidadania para filhos menores: a gratuidade não é retroativa. Na prática, a isenção existe, mas ficou restrita a um recorte específico de data, frustrando expectativas de muitas famílias que contavam com a chamada “taxa zero”.

O esclarecimento colocou no centro do debate um ponto sensível: duas regras diferentes para menores, definidas exclusivamente pela data de nascimento.


O que mudou (e o que não mudou)


A nova regra entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, mas o critério decisivo não é o ano da solicitação e sim o dia em que o menor nasceu.

A isenção da contribuição de 250€ ao Ministério do Interior foi confirmada apenas para crianças nascidas no exterior a partir de 25 de maio de 2025.

Quem nasceu antes dessa data não foi incluído na isenção e continua submetido às regras anteriores.


Quem fica isento e quem paga


Para evitar confusão, o cenário se divide em dois grupos claros:

Menores nascidos a partir de 25/05/2025

Esses casos passam a ter isenção da taxa de 250€ e um prazo ampliado: os pais têm até 3 anos para apresentar a declaração de vontade.


Menores nascidos até 24/05/2025


Aqui, nada mudou. A taxa de 250€ continua sendo exigida, e a declaração deve ser apresentada obrigatoriamente até 31/05/2026. Um ponto importante: não há previsão de reembolso para quem já pagou ou ainda precisará pagar dentro do regime antigo.


O detalhe que gerou revolta


A reação negativa veio porque circularam declarações políticas tratando a isenção como se fosse ampla, aplicável a todos os menores. No entanto, os consulados estão apenas aplicando o texto final aprovado na Lei Orçamentária italiana.

Durante a tramitação, uma emenda que ampliaria a gratuidade para todos os filhos menores foi rejeitada. O que está em vigor hoje é exatamente o que ficou escrito na lei.

Não houve mudança de entendimento de última hora, houve execução literal do texto aprovado.


O impacto real nas famílias


Na prática, o efeito é direto e pouco flexível.

Famílias com filhos nascidos até 24/05/2025 precisam tratar 31 de maio de 2026 como um prazo definitivo, sem margem para erro. A perda desse prazo significa custo mantido, e risco jurídico.

Já quem está após o corte ganhou fôlego: isenção confirmada e prazo mais longo, permitindo planejamento com menos pressão.


O que observar a partir de agora


O cenário ainda pode ter novos capítulos em 2026. Lideranças do MAIE sinalizaram a intenção de retomar o tema em fevereiro, via decreto Milleproroghe, mas até o momento nenhuma mudança foi aprovada.

Além disso, a comunidade acompanha o julgamento da Corte Constitucional, marcado para 11 de março de 2026, que pode influenciar o ambiente geral de restrições ligadas à cidadania por descendência.


Conclusão


Para quem organiza processos de cidadania italiana, a lição é clara: a regra válida é a que está escrita, não a que circula em manchetes ou discursos.

Quem age cedo evita o pior cenário possível: perder prazo por ruído de informação, e descobrir tarde demais que a regra aplicável não era a que parecia estar “na boca do povo”.