Embaixada da Itália confirma isenção da taxa de cidadania para menores de idade
A Embaixada da Itália no Brasil confirmou oficialmente uma mudança relevante no processo de reconhecimento da cidadania italiana para filhos menores de idade. A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os pedidos de cidadania referentes a menores passam a ser isentos da taxa de 250 euros, independentemente da data de nascimento.
A medida decorre da nova interpretação da Lei Orçamentária italiana de 2026 e encerra divergências que vinham sendo registradas entre consulados e embaixadas. Até então, algumas representações diplomáticas aplicavam a gratuidade apenas a crianças nascidas a partir de maio de 2025, o que gerava insegurança jurídica e dúvidas frequentes entre famílias em processo de reconhecimento.
Isenção passa a valer para todos os menores
Com a atualização das diretrizes consulares, ficou estabelecido que todas as declarações de vontade referentes a menores são gratuitas, não sendo mais exigido o pagamento da taxa consular destinada ao Ministério do Interior da Itália. A decisão já começou a ser aplicada por consulados italianos na América do Sul, que ajustaram seus portais e orientações internas.
A mudança atende a pedidos antigos da comunidade italiana no exterior, que apontava contradições no texto legal e na forma como ele vinha sendo aplicado na prática.
Atenção aos prazos: regra muda conforme a data de nascimento
Apesar da isenção total da taxa, os prazos para apresentação da declaração de vontade variam conforme a data de nascimento do menor:
- Menores nascidos a partir de 25 de maio de 2025: os pais têm até três anos a partir do nascimento para apresentar a declaração de vontade de aquisição da cidadania italiana.
- Menores nascidos antes de 25 de maio de 2025: o prazo é excepcional e termina impreterivelmente em 31 de maio de 2026.
O não cumprimento desses prazos pode inviabilizar o reconhecimento da cidadania pela via administrativa, o que reforça a importância de planejamento e acompanhamento adequado do processo.
Gratuidade não é retroativa
Outro ponto destacado pelas autoridades italianas é que a gratuidade não possui efeito retroativo. Ou seja, pedidos protocolados antes de 1º de janeiro de 2026 não terão direito a reembolso, mesmo que envolvam menores de idade.
A isenção aplica-se exclusivamente às solicitações apresentadas a partir da entrada em vigor das novas regras.
Possíveis mudanças adicionais em discussão
O governo italiano ainda poderá revisar os prazos estabelecidos. Em fevereiro, o Parlamento deve discutir o decreto conhecido como Milleproroghe, que pode incluir a prorrogação dos períodos de registro, com o objetivo de evitar sobrecarga nos consulados italianos ao redor do mundo.
Enquanto isso, especialistas recomendam que famílias com filhos menores avaliem cuidadosamente sua situação, organizem a documentação e respeitem os prazos legais para garantir o direito à cidadania italiana sem custos consulares.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica ou consular especializada.


