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Depois das retificações feitas: preciso fazer algo com meus documentos brasileiros?


Existem duas circunstâncias nas quais os documentos brasileiros precisarão ser atualizados conforme a retificação feita.

Caso 1: ainda em nível Brasil


Caso a certidão do cliente tenha sido retificada alterando seu nome, é importante informar ao cliente que a atualização do seu RG se fará necessária após o cumprimento das retificações.


Isso porque precisamos enviar todos os documentos de acordo com as certidões atualizadas e corrigidas como, por exemplo, a procuração que nomeia o advogado italiano para sua representação nos tribunais. Logo, eles precisam estar coerentes com as retificações sofridas.


Caso 2: inscrição no AIRE


Após finalizar o processo de cidadania, o cliente que não mora em solo italiano deve realizar sua inscrição no AIRE.


Nesse momento, há necessidade de apresentar alguns documentos pessoais, como RG e CPF. O consulado pode exigir a alteração do nome desses documentos pessoais para melhor coesão das informações, até porque a certidão transcrita na Itália constará o nome devidamente retificado.


É importante frisar que as mudanças nos documentos pessoais podem ser feitas de forma gradativa, de acordo com as necessidades pessoais do cliente, pois a necessidade de alteração depende da exigência de cada órgão institucional brasileiro.


Veja alguma informações sobre as retificações de documentos:


1. A retificação administrativa


Acontece através do cartório, e o oficial possui o poder de corrigir qualquer dado. A partir de 27 de junho de 2022, o cartório também adquiriu a permissão de de não apenas retificar, mas também incluir e excluir dados da certidão. Compete ao oficial do cartório aceitar retificar total ou parcialmente as informações.


2. A retificação judicial


Já a retificação judicial tem seu pedido feito por meio de processo judicial, ou seja, requer assistência de um advogado e, ao final do processo, um mandado é enviado ao cartório e procede à averbação, ato que então altera no registro a informação errônea.


É possível retificar, incluir, excluir e pedir registros tardiamente.


3. Como optar entre os procedimentos


A retificação Administrativa pode parecer um caminho mais fácil, porém, dependendo do número de certidões e de cartórios, pode ser um processo mais moroso e custoso.


Por exemplo, caso seu processo familiar possua mais de 15 certidões, em cartórios diferentes, o cartório seguirá o efeito cascata, retificando uma certidão seguida de outra.


A cobrança será pelo custo da análise de contraprovas, retificação e arquivamento e a média do prazo para conclusão é de 15 a 30 dias para cada certidão.  


Pensando desta forma, um processo com 15 certidões para retificação administrativa pode custar mais caro que um processo de retificação judicial, considerando custo, demora e riscos de negativa do cartório.


Nesse caso, restaria somente a possibilidade de retificação judicial, sem devolução dos custos já retificados em cartório.


Caso o processo judicial tivesse sido escolhido desde o início, iria compor todas as certidões independente dos cartórios, e a sentença seria única. Caso o juiz julgue alguma certidão não propícia à retificação, é possível argumentar e embargar o processo.


4. O que fazer?


O primeiro passo é recorrer ao serviço de análise das documentações, para pontuação dos erros. Desta forma, será possível mensurar as dificuldades ou facilidades de uma retificação judicial ou Administrativa.


5. Conclusão


Com a análise em mãos, recomendamos observar a gravidade dos erros. Caso sejam simples e hajam poucas certidões, ou todas do mesmo cartório, é interessante solicitar um prévias com o cartório, questionando se todos os pedidos poderão ser executados.


Caso o cartório negue uma certidão ou mais, será necessário um processo judicial.


Se seu processo tem muitas certidões de cartórios diferentes, recomendamos que seja de fato feito um processo judicial para economizar tempo e custos.


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