A cidadania italiana permanece garantida para descendentes: entenda a decisão da Corte Constitucional
Uma sentença histórica reacende a confiança na via judicial
No final de julho de 2025, a Corte Constitucional Italiana publicou a sentença nº 142/2025, trazendo um novo fôlego para milhares de ítalo-descendentes que ainda não haviam iniciado seu processo de reconhecimento da cidadania italiana. Em meio às incertezas criadas pela Lei 74/2025 e o Decreto-Lei nº 36, a nova decisão oferece mais que uma resposta: ela consolida um caminho viável, seguro e legítimo.
Se você é descendente de italianos e ainda está tentando entender se o seu direito à cidadania segue intacto, a resposta agora é clara: sim, seu direito continua garantido, e com respaldo da mais alta instância jurídica da Itália.
O que foi decidido pela Corte Constitucional?
A Corte analisou um caso ajuizado em Bolonha, no qual se questionava a constitucionalidade do reconhecimento da cidadania por sangue (iure sanguinis) sem limites de geração. A tese que defendia a exigência de vínculo efetivo com a Itália, como falar o idioma, ter residência no país ou demonstrar afinidade cultural, foi explicitamente rejeitada.
A sentença reafirma que a cidadania italiana não depende de vínculos subjetivos com o Estado, mas sim da linha de descendência, conforme já definido por leis anteriores e pela jurisprudência histórica desde o século XIX.
Quais os principais impactos para brasileiros descendentes de italianos?
1. Continuidade da cidadania iure sanguinis sem limite de gerações
A sentença reafirma que a cidadania é permanente e imprescritível. Não há fundamento jurídico para limitar a transmissão a apenas duas ou três gerações, como chegou a ser sugerido em propostas legislativas recentes.
2. Validação da via judicial como caminho legítimo
A Corte deixou claro que a cidadania pode ser reivindicada a qualquer tempo, desde que haja comprovação documental da descendência. Isso consolida a via judicial como o caminho mais sólido para quem está enfrentando dificuldades com a via administrativa.
3. Proteção aos processos em andamento
Outro ponto importante: a decisão protege todos os processos ajuizados até 27 de março de 2025, garantindo que sigam sob a legislação anterior à Lei 74. Para quem protocolou documentos até essa data, o risco de impacto é praticamente nulo.
A oportunidade jurídica para quem ainda não iniciou
A sentença não revoga a Lei 74/2025, mas cria um precedente poderoso. A partir dela, escritórios especializados têm mais base para questionar judicialmente as limitações impostas pela nova legislação, principalmente a tentativa de restringir a cidadania por gerações ou por laços subjetivos.
Para quem ainda está em fase inicial, isso representa uma janela estratégica de oportunidade. O momento exige ação rápida e assessoria jurídica experiente para construir uma tese sólida e avançar pela via judicial com segurança.
Por que essa decisão reforça a confiança na via judicial?
Com a via administrativa praticamente paralisada pelas novas exigências e cortes de orçamento, a alternativa judicial se destaca como:
- Mais rápida (em comparação com as filas consulares)
- Mais previsível (baseada em jurisprudência consolidada)
- Mais acessível (especialmente com novas formas de parcelamento e suporte personalizado)
E agora, com o aval da Corte Constitucional, essa alternativa ganha ainda mais força jurídica e legitimidade institucional.
O que você deve fazer agora?
Se você é descendente de italianos e ainda não começou seu processo, o cenário exige estratégia. A decisão da Corte criou uma base concreta para contestar as restrições atuais e garantir a sua cidadania de forma segura.
O mais recomendado é buscar uma equipe jurídica especializada, que domine tanto os aspectos legais da nova sentença, quanto os detalhes burocráticos do processo judicial italiano.
Você pode assistir ao vídeo completo com a análise da decisão abaixo: