Artigo

Corte italiana reafirma cidadania por sangue e abre caminho contra a Lei 74 de 2025

Corte italiana reafirma cidadania por sangue e abre caminho contra a Lei 74 de 2025


Sentença 142/2025 fortalece modelo judicial e lança nova esperança para brasileiros que buscam o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis.

Antonio Tajani, atualmente assume as funções no governo de Giorgia Meloni como vice-primeiro-ministro da Itália e Ministro das Relações Exteriores desde 22 de outubro de 2022.


A Corte Constitucional da Itália publicou nesta quinta-feira (31) a sentença nº 142/2025, marcando um importante precedente jurídico no debate sobre o direito à cidadania italiana por descendência. A decisão rejeita tentativas de limitar esse direito com base em critérios como residência, vínculo territorial ou risco à democracia.

Embora não revogue diretamente a nova Lei nº 74/2025, originária do Decreto-Lei 36, a Corte estabelece fundamentos jurídicos que deverão pesar no julgamento da sua constitucionalidade, previsto para o meados de 2026.


Julgamento da Lei 74/2025 já foi aceito

No último dia 25 de julho, o Tribunal de Turim aceitou um pedido formal de análise da constitucionalidade da Lei 74/2025. A ação foi movida por duas entidades jurídicas: a AGIS (Associazione Giuristi Iure Sanguinis) e a AUCI (Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana).

O caso será encaminhado à própria Corte Constitucional nos próximos meses. A expectativa é de que o julgamento ocorra em meados de 2026.


Enquanto isso, processos judiciais protocolados antes de 27 de março de 2025 seguem resguardados pelas regras anteriores.


Limites ao poder legislativo

Embora reconheça a autonomia do Parlamento para legislar sobre cidadania, a Corte fez um alerta importante: toda norma precisa respeitar os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade. O julgamento destacou que:

Compete ao legislador, dotado de ampla margem de discricionariedade, estabelecer os critérios para a aquisição do status de cidadão. Contudo, cabe a esta Corte assegurar que as normas relativas à cidadania estejam em conformidade com os princípios constitucionais, verificando, especialmente, a ausência de irrazoabilidade e desproporcionalidade em sua aplicação.

Esse entendimento abre margem para futuras contestações contra a Lei 74/2025, que impõe novos critérios para o reconhecimento da cidadania, especialmente após a terceira geração.

O que diz a sentença 142/2025 da Corte Constitucional

Na decisão, a Corte reafirma que o vínculo de filiação é suficiente para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, sem limitações temporais ou exigência de presença em território italiano. Um dos trechos centrais da sentença afirma:

“O status de cidadão fundado no vínculo de filiação tem caráter permanente e é imprescritível, podendo ser reconhecido a qualquer tempo mediante simples prova da situação de nascimento de filho de cidadão italiano.”

A Corte também considerou inadmissíveis as tentativas de condicionar esse reconhecimento à geração, residência ou outros critérios administrativos, destacando que tais restrições não se sustentam frente aos princípios constitucionais italianos.

Corte evita assumir papel legislativo

A Corte também recusou realizar modificações na lei por meio de intervenção judicial, afirmando que isso exigiria uma atuação complexa e de natureza política — algo que excede sua competência. O tribunal deixou claro que seu papel é garantir que a legislação respeite os limites constitucionais, e não redigir alternativas à norma atual.

CEO da Simonato Cidadania fala sobre o assunto:

Quem nasce Italiano, é italiano, a corte mais uma vez reconhece o direito à Cidadania.

Acesse o vídeo original aqui -> : https://www.instagram.com/p/DMxhjX1uws6/

O que isso significa para o futuro da cidadania italiana?

A publicação da sentença 142/2025 representa um avanço significativo para os brasileiros com ascendência italiana. Embora não tenha formalmente invalidado a Lei 74/2025, a Corte reforçou sua inconstitucionalidade, fortalecendo o modelo judicial como via legítima, constitucional e eficaz para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis.

Essa vitória jurídica pode ser usada como base argumentativa poderosa em ações futuras, especialmente nas contestações que tramitam contra os novos critérios impostos pela lei. O fato de a Corte reafirmar que o direito de sangue é permanente e imprescritível reforça a tese de que qualquer tentativa de restringi-lo, mesmo que legislativa, deve respeitar os fundamentos constitucionais.

Em outras palavras, essa decisão não apenas protege os processos já em andamento, como também abre espaço para derrubar as novas restrições impostas pela Lei 74/2025, desde que haja comprovação de descendência.

A partir de agora, quem busca o reconhecimento da cidadania italiana deve observar com atenção o avanço desse julgamento e considerar a via judicial como a alternativa mais sólida, segura e juridicamente amparada.