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Corte Constitucional julgará o Decreto Tajani em março de 2026: o futuro da cidadania italiana entra na fase decisiva

Corte Constitucional julgará o Decreto Tajani em março de 2026: o futuro da cidadania italiana entra na fase decisiva

A Itália definiu a data que pode mudar completamente o panorama da cidadania italiana para milhões de descendentes ao redor do mundo. A Corte Constitucional marcou para 11 de março de 2026, às 9h30, a audiência pública que vai analisar a validade do Decreto-Lei 36/2025, o chamado Decreto Tajani. Esta será a primeira vez que o texto será avaliado em sua essência: se ele respeita ou não os princípios constitucionais italianos.

A decisão veio após o Tribunal de Turim enviar questionamentos formais à Corte, indicando possíveis violações a direitos fundamentais. Com isso, o debate deixou de ser político e se tornou jurídico-constitucional, com impacto direto sobre todos os pedidos protocolados desde a entrada em vigor da lei, em março de 2025.


O que está em jogo no julgamento

Quando foi aprovado, o decreto introduziu mudanças significativas na cidadania italiana por descendência. As alterações criaram insegurança, dúvidas, e levantaram questionamentos sobre sua compatibilidade com direitos historicamente protegidos.

As principais críticas recaem sobre:

  • Limitação de gerações, reduzindo a cidadania a filhos e netos, o que rompe com a tradição jurídica italiana.
  • Exigência de cidadania exclusiva do ascendente, incompatível com a realidade de imigração de italianos ao longo do século XX.
  • Aplicação retroativa, que poderia afetar descendentes com direito consolidado.
  • Dispositivos mal redigidos sobre AIRE e menores de idade, criando lacunas, contradições e insegurança jurídica.

Esses pontos alimentaram debates intensos entre juristas e tribunais regionais, que passaram a questionar se a lei realmente respeita o direito constitucional italiano.

Por que a Corte pode intervir no texto

Existe um consenso crescente entre constitucionalistas de que certos dispositivos do decreto apresentam fragilidades que a Corte não costuma tolerar.
O foco não é simplesmente “anular uma lei”, mas garantir que ela respeite princípios fundamentais.

Três pilares estão no centro da discussão:

1. A cidadania iure sanguinis é um direito de origem.
Não é um benefício concedido pelo Estado: ela deriva da própria existência do vínculo sanguíneo. Uma lei que tenta limitar algo que nasce junto com a pessoa entra em conflito direto com o entendimento histórico da Corte.

2. A Constituição italiana protege a irretroatividade.
Um texto legal não pode apagar direitos anteriores a ele. Esse é um princípio fortíssimo na jurisprudência italiana.

3. A redação do decreto apresenta contradições internas.
Especialmente nos trechos sobre AIRE e menores, há ambiguidades que, na prática, geraram decisões distintas para casos idênticos. A Corte costuma corrigir esse tipo de má formulação.

O que esperar da decisão: dois cenários reais e um ponto incontestável

A partir da definição da audiência, surgem as projeções sobre o resultado. E aqui entram os dois cenários realistas.

Cenário 1: ajustes profundos na lei (o mais provável)

A expectativa majoritária entre especialistas é que o texto seja corrigido, especialmente nas partes:

  • ligadas ao AIRE, cuja redação atual é fraca e abre brechas interpretativas;
  • referentes à transmissão da cidadania para menores, que apresenta inconsistências técnicas;
  • que produzem efeitos desproporcionais entre famílias com a mesma estrutura genealógica.

Nesse caso, a Corte não derruba a lei inteira, mas exige reformulação de trechos específicos para garantir constitucionalidade e coerência.

Esse é o cenário que mais se alinha ao histórico da própria Corte: ajustar, limitar, reinterpretar, mas manter a estabilidade dos direitos essenciais.

Cenário 2: inconstitucionalidade parcial

Se a Corte entender que determinados artigos violam frontalmente a Constituição, pode declarar inconstitucionalidade parcial, anulando apenas os dispositivos que:

  • geram retroatividade indevida
  • criam discriminação indireta
  • interferem na condição jurídica de descendentes já protegidos

Nesse caso, a lei permanece, mas trechos-chave deixam de produzir efeito.

O ponto comum aos dois cenários

Independentemente do caminho adotado, há um consenso sólido:

O direito à cidadania italiana por descendência não será restringido.

A Corte já deixou claro, em decisões anteriores, que o reconhecimento iure sanguinis é um direito histórico, parte da identidade civil italiana e não pode ser reduzido artificialmente.

O que pode mudar são procedimentos, exigências administrativas e redações mal formuladas, não o direito em si.

Como será o julgamento

A audiência será uma sessão pública, com sustentações orais dos advogados, questionamentos dos magistrados e posterior deliberação reservada. A expectativa é que o resultado seja publicado entre abril e maio de 2026.

O processo conta com intervenções de associações e especialistas, reforçando que o tema é de relevância nacional e internacional.

O que essa notícia representa para a diáspora italiana

A marcação da audiência não é apenas burocracia. É a confirmação de que a lei será examinada no seu ponto mais sensível, e que seus trechos mais frágeis têm grandes chances de serem corrigidos.

Para quem tem ascendência italiana, o significado é direto:

  • O direito não está ameaçado
  • Os pontos confusos da lei podem ser ajustados
  • Menores e famílias no exterior podem ser beneficiados
  • O princípio do sangue permanece intocável

A data de 11 de março de 2026 marca o início do capítulo mais importante desde a reforma de 2025: uma oportunidade concreta de restabelecer segurança jurídica e corrigir erros que criaram incerteza para milhões de descendentes.