Como a nova lei da cidadania italiana afeta os menores de idade?
Entenda os impactos da Lei 74/2025 para filhos de italianos nascidos fora da Itália
Desde que o Decreto-Lei 36, convertido na Lei 74/2025, entrou em vigor, milhares de famílias brasileiras com descendência italiana passaram a viver um cenário de incertezas. Entre as maiores preocupações, uma tem tirado o sono de muitos pais: o futuro da cidadania italiana dos seus filhos menores de idade.
Se você já tem ou pretende obter a cidadania italiana e tem filhos pequenos, este artigo vai esclarecer tudo que você precisa saber, com prazos, implicações e alternativas jurídicas disponíveis.
O que mudou com a nova lei?
Até março de 2025, o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis (direito de sangue) era garantido de forma automática a todos os descendentes, sem limite de geração. Se você era cidadão italiano, seus filhos e netos também eram.
Com a entrada em vigor da nova legislação, isso mudou radicalmente.
Agora, apenas filhos e netos de italianos nascidos na Itália podem ter a cidadania reconhecida automaticamente. Se você é italiano, mas nasceu fora da Itália (como no Brasil), seus filhos menores já não recebem mais esse direito de forma direta.
Duas categorias de italianos
A lei criou uma divisão inédita e controversa:
- Categoria 1: Italianos nascidos na Itália
→ Continuam com direito pleno de transmissão da cidadania.
- Categoria 2: Italianos nascidos fora da Itália
→ Enfrentam restrições severas na hora de transmitir a cidadania aos seus filhos.
Essa distinção, além de ser questionada juridicamente, tem gerado injustiças dentro de famílias inteiras.
E se você já tem a cidadania?
Se você, pai ou mãe, já tem a cidadania italiana reconhecida, mas nasceu fora da Itália, a situação muda conforme o nascimento dos seus filhos:
Para filhos nascidos antes de 28 de março de 2025:
- Você tem até 31 de maio de 2026 para fazer a declaração de intenção de transmissão.
- Essa declaração garante a cidadania à criança, mas não garante o direito de transmissão futura (ou seja, esse menor não poderá passar a cidadania adiante).
Para filhos nascidos após 28 de março de 2025:
- O prazo para declarar a intenção é de 1 ano a partir do nascimento da criança.
- Caso esse prazo seja perdido, ainda será possível residir legalmente na Itália com a criança por 2 anos para obter a cidadania por meio da chamada declaração tardia.
Exemplo prático
Imagine dois irmãos com datas de nascimento diferentes:
- João, nascido em janeiro de 2025 (antes do decreto)
→ Pode ser incluído até 31 de maio de 2026.
- Maria, nascida em junho de 2025 (após o decreto)
→ Tem até junho de 2026 para ser incluída.
→ Se perder o prazo, terá que residir por 2 anos na Itália com os pais para obter a cidadania.
Esse cenário pode criar um abismo dentro da própria família: um filho com cidadania reconhecida, o outro não.
Impacto emocional e jurídico
Além da insegurança jurídica, a nova lei trouxe consequências emocionais reais. Filhos de mesmos pais podem crescer com direitos diferentes, sentindo-se excluídos ou injustiçados. Isso contraria diretamente princípios constitucionais da Itália, como o da igualdade entre indivíduos.
Especialistas já alertam para a judicialização desses casos. A divisão dentro das famílias pode gerar novas ações contra o Estado Italiano, exigindo revisão ou anulação desses efeitos.
O que fazer agora?
Se você tem filhos menores e já possui a cidadania italiana (ou está em processo de reconhecimento), é essencial agir imediatamente:
- Verifique a data de nascimento dos seus filhos.
- Avalie se há tempo hábil para fazer a declaração de intenção.
- Consulte um advogado especializado para incluir os menores no processo judicial, se for o caso.
- Evite esperar: os prazos são curtos e a lei já está em vigor.
Ainda há tempo, mas não dá para esperar
Apesar da rigidez da nova lei, ainda existe uma janela de oportunidade até 31 de maio de 2026. Mas ela não vale para todos os casos e não se renova. Cada mês que passa pode ser decisivo para garantir o direito de seus filhos.
Conclusão
A Lei 74/2025 é, sem dúvidas, um divisor de águas na história da cidadania italiana por descendência. Se por um lado ela trouxe restrições severas, por outro, ainda permite saídas jurídicas viáveis, desde que você tenha orientação especializada e aja dentro do prazo.
Se você precisa de ajuda para proteger os direitos da sua família, fale com a equipe da Simonato Cidadania. Analisamos cada caso individualmente e podemos garantir que o direito dos seus filhos seja respeitado, mesmo com a nova lei em vigor.
