Cidadania italiana por via judicial: vale a pena entrar na justiça?
Desde a implementação do Decreto Lei 36/2025 na Itália, o processo de reconhecimento da cidadania italiana sofreu grandes mudanças. Uma das principais alterações é que, atualmente, a única via disponível para quem busca o reconhecimento após a 2ª geração ou com documentação incompleta é a via judicial.
Mas será que vale a pena entrar na justiça para obter a cidadania italiana? Neste post, vamos explicar como funciona o processo judicial, suas vantagens e por que ele pode ser a melhor opção para você.
Por que a via judicial é a única opção hoje?
Antes do decreto 36/2025, era possível reconhecer a cidadania italiana por via administrativa (consulados ou comuni), desde que todos os documentos estivessem em ordem. Porém, com as novas regras:
✅ Só é possível solicitar diretamente na Itália em casos muito específicos (como descendentes diretos (até netos) com toda documentação perfeita).
✅ Quem tem processos complexos (linha materna antes de 1948, documentos faltantes, etc.) só pode resolver judicialmente.
✅ Os consulados estão priorizando casos simples (ate 2ª geração), deixando os sucessores para a justiça italiana.
Ou seja, se o seu caso não se encaixa nos critérios rígidos do novo decreto, a via judicial é o único caminho possível.
5 motivos pelos quais a via judicial é uma ótima opção
1. A assessoria faz tudo por você
Diferente do processo administrativo, onde você precisa correr atrás de documentos e traduções, no judicial a equipe especializada Simonato cuida de todo o processo: desde a análise do seu caso até a entrada com o pedido no tribunal italiano. Você só precisa fornecer os dados básicos e acompanhar as etapas.
2. Prazos mais rápidos que o antigo consular
Enquanto o processo consular poderia levar de 10 a 22 anos (especialmente em consulados lotados, como São Paulo e Rio), questões judiciais possuem prazo, mas com o novo decreto-lei, as filas no judiciário aumentarão, então, quem inicia o processo agora sem perder tempo, sai na frente.
3. Maior chance de sucesso, mesmo com documentos faltantes
Se você não tem a certidão do bisavô ou se há erros nas certidões antigas, a via judicial permite reconstruir a linha familiar com outros documentos (como registros de imigração, certidões de casamento religioso, etc.). Tudo isso é feito com o serviço de pesquisa genealógica, onde nossos genealogistas especializados buscarão toda a documentação familiar.
4. Resolve casos complexos (como linha materna antes de 1948)
Antes, mulheres italianas não passavam a cidadania para filhos nascidos antes de 1948. Hoje, a justiça italiana aceita esses casos sem problemas, mas apenas por via judicial.
5. Você não precisa morar na Itália
Muita gente acha que precisa se mudar para a Itália para entrar com o processo, mas não é verdade. Tudo pode ser feito do Brasil, com um advogado italiano representando você no tribunal.
Como funciona o processo judicial passo a passo?
- Análise do caso – A nossa equipe especializada verifica se você tem direito à cidadania.
- Coleta de documentos – Auxiliamos a reunir e corrigir certidões, se necessário.
- Tradução e legalização – Todos os documentos são preparados para o tribunal italiano.
- Entrada com o processo – O advogado entra com a ação na Itália.
- Acompanhamento – Você recebe atualizações até a sentença sair.
- Reconhecimento final – Após a vitória, seu registro é feito no comune italiano.
Vale a pena entrar na justiça?
Devido ao novo decreto 36/2025, a resposta é sim. A via judicial é hoje a única forma disponível, além de ser segura e eficiente para quem:
✔ Tem ascendência italiana, mas falta algum documento.
✔ Descende de mulher italiana antes de 1948.
✔ Não quer esperar anos no consulado.
✔ É descendente de italiano após a 2ª geração.
✔ Quer um processo 100% assistido, sem burocracias complicadas.
Próximos passos
Se você está considerando a via judicial, o ideal é fazer uma avaliação prévia do seu caso com a nossa assessoria especializada. Podemos confirmar suas chances de sucesso e já iniciar o processo.
