Cidadania italiana por sangue representa apenas 11% do total, contrariando a tese do Decreto Tajani
A justificativa central do Decreto nº 36, apresentado pelo ministro italiano Antonio Tajani, começa a se desgastar diante dos números oficiais mais recentes. O decreto foi defendido pelo governo com base na tese de que haveria uma “explosão insustentável” de pedidos de cidadania italiana por descendência (ius sanguinis). No entanto, os dados consolidados de 2024 mostram que essa narrativa não encontra respaldo estatístico.
Segundo o Istat (Instituto Nacional de Estatística da Itália), o país concedeu aproximadamente 217 mil cidadanias italianas em 2024. Desse total, apenas 11% tiveram como base o ius sanguinis, modalidade que acabou sendo justamente a mais atingida pelas novas restrições impostas pelo decreto.
📊 O que dizem os números oficiais de 2024
Os dados revelam uma distribuição bastante diferente da que sustenta o discurso político:
- Mais de 40% das cidadanias foram concedidas por residência legal na Itália
- Quase 1/3 dos novos cidadãos são menores de idade, que obtiveram a cidadania ao acompanhar a naturalização dos pais
- A cidadania por casamento representou menos de 9% do total
- O ius sanguinis, embora tenha crescido em relação a 2023, permaneceu como parcela minoritária do volume geral
Esse panorama deixa claro que a cidadania por descendência não é o principal motor das concessões italianas, nem em volume absoluto nem em proporção.

Um alvo desproporcional
Apesar de representar uma fatia relativamente pequena do total, a cidadania por sangue foi a modalidade que sofreu as restrições mais severas com a entrada em vigor do Decreto Tajani. A escolha chama atenção justamente porque os dados indicam que o crescimento das concessões italianas está concentrado em outras vias legais, especialmente a residência prolongada no território italiano.
Outro ponto relevante é que o volume anual de concessões permanece acima de 200 mil cidadanias pelo terceiro ano consecutivo, o que reforça que o fenômeno não é pontual nem exclusivo de descendentes no exterior.
Conclusão
Os números do Istat desmontam a principal base argumentativa do decreto: não houve uma explosão da cidadania por ius sanguinis capaz de justificar medidas tão restritivas. Ao contrário, os dados mostram que a cidadania por sangue segue sendo minoritária dentro do sistema italiano de naturalização.
Diante desse cenário, cresce o questionamento jurídico e político sobre a proporcionalidade do Decreto Tajani e sobre o real motivo de se concentrar restrições justamente na modalidade que menos impacta o volume total de novas cidadanias na Itália.


