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Cidadania italiana: por que a via judicial é o caminho real

A força da comunidade ítalo-brasileira

O Brasil é considerado o país com a maior comunidade de descendentes de italianos no mundo. Estima-se que existam em torno de 30 milhões de brasileiros com ascendência italiana, número que representa cerca de 15% da população nacional.

Esse dado mostra a dimensão do vínculo histórico e cultural entre os dois países e explica porque o tema da cidadania italiana desperta tanto interesse entre os descendentes. Afinal, para milhões de famílias, existe um direito reconhecido pela legislação italiana: o jure sanguinis, ou direito de sangue.

Por que não é mais possível fazer o processo via consulado ou prefeitura

Durante décadas, muitos descendentes buscaram a cidadania italiana diretamente nos consulados no Brasil ou por meio de processos administrativos em prefeituras na Itália. Isso mudou com a aprovação da Lei nº 84/2025, que limitou o reconhecimento da cidadania pela via administrativa apenas a filhos e netos diretos de italianos.

Na prática, bisnetos, trinetos e descendentes mais distantes deixaram de ter acesso ao procedimento consular ou administrativo. Esse ponto gerou dúvidas e inseguranças, mas é importante esclarecer: a lei não acabou com o direito à cidadania italiana, apenas restringiu a forma de solicitá-la administrativamente.

Por que a lei é questionada e o que já foi decidido na Itália

A Constituição italiana garante a cidadania como um direito de sangue que nasce junto com a pessoa e não pode ser limitado por lei ordinária. Por isso, a Lei nº 84 tem sido alvo de questionamentos judiciais.

Um marco importante aconteceu em 31 de julho de 2021, quando uma decisão judicial reconheceu que a cidadania italiana é:

  • Um direito originário, concedido pelo nascimento;
  • Imprescritível, ou seja, não pode ser perdido pelo tempo ou pela distância da Itália;
  • Transmissível sem limite de gerações, desde que exista comprovação documental.

Essa interpretação continua sendo usada em tribunais italianos para garantir que descendentes além de filhos e netos também tenham direito.

A via judicial: hoje a alternativa segura

Com a limitação administrativa, o caminho que se consolidou é o da via judicial, que acontece diretamente nos tribunais italianos.

Por meio dela, advogados especializados demonstram que a Lei 84 fere a Constituição e sustentam que o jure sanguinis é um direito fundamental. Diversas famílias brasileiras já conquistaram a cidadania por esse modelo.


Vantagens da via judicial

  • Permite o reconhecimento mesmo para bisnetos, trinetos e descendentes mais distantes;
  • Garante segurança jurídica, com decisões baseadas na Constituição;
  • Conduz a sentenças que obrigam o Estado italiano a reconhecer a cidadania.

O que isso significa para quem tem direito

Se você é descendente de italianos, o cenário atual mostra duas verdades:

  1. O caminho convencional foi restringida para filhos e netos.
  2. A via judicial permanece plenamente possível e vem sendo validada por decisões importantes.

O direito não se perdeu. Ele apenas exige hoje uma estratégia diferente e alinhada à legislação e jurisprudência italiana.

Conclusão

A cidadania italiana continua sendo um direito sólido para milhões de descendentes brasileiros. Apesar da restrição administrativa trazida pela Lei 84/2025, a via judicial garante que bisnetos, trinetos e demais gerações possam reivindicar sua herança de sangue. Hoje, o que diferencia quem conquista o passaporte é a escolha de um caminho jurídico bem estruturado, amparado pela Constituição e por decisões que reforçam a legitimidade desse direito.