Cidadania italiana para bisnetos em 2025: o que mudou e como ainda é possível conquistar seu passaporte europeu
A cidadania italiana sempre foi transmitida sem limite de gerações, baseada no princípio iure sanguinis (direito de sangue). Isso permitia que filhos, netos, bisnetos, trinetos e até tataranetos de italianos pudessem solicitar o reconhecimento.
Mas, em março de 2025, tudo mudou. O governo italiano aprovou o Decreto-Lei 36/2025, que posteriormente se tornou a Lei 74/2025, limitando o reconhecimento apenas a filhos e netos. Essa mudança impactou diretamente milhares de famílias brasileiras descendentes de italianos.
A boa notícia é que, mesmo após a nova lei, existe um caminho real para bisnetos e descendentes mais distantes: o processo judicial nos tribunais italianos.
O que mudou na cidadania italiana com a Lei 74/2025
Antes da mudança, qualquer descendente, independentemente da geração, poderia solicitar a cidadania.
Após a nova lei:
- Apenas filhos diretos e netos de italianos nascidos na Itália mantêm o direito administrativo.
- Bisnetos, trinetos e tataranetos ficaram de fora do procedimento comum.
- O decreto foi justificado pelo governo como uma tentativa de “frear a comercialização do passaporte europeu”.
Porém, essa limitação vai contra a própria Constituição Italiana, que nunca estabeleceu barreira de gerações no direito de sangue.
A alternativa para bisnetos: o processo judicial
Mesmo com as mudanças, os descendentes continuam tendo direito. A diferença é que, agora, a única via possível é a judicial.
Por que o processo judicial funciona?
- A cidadania italiana iure sanguinis é um direito originário, transmitido pelo sangue.
- A Constituição italiana garante esse direito sem limite de gerações.
- O Decreto-Lei 36/2025 e a Lei 74/2025 abrem brechas jurídicas, já que não podem retroagir para eliminar direitos.
Com base nesses argumentos, advogados especializados já estão obtendo decisões favoráveis nos tribunais.
Como funciona o processo judicial para cidadania italiana
O procedimento segue etapas bem definidas:
1. Reunir documentos
- Certidões de nascimento, casamento e óbito do ascendente italiano.
- Documentos dos descendentes em linha reta.
- Tradução juramentada e apostilamento conforme a Convenção de Haia.
2. Ingresso na justiça italiana
- O processo deve ser conduzido por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados da Itália.
- O protocolo é feito no tribunal da região de nascimento do ascendente.
3. Tramitação e sentença
- O prazo médio é de 24 a 36 meses.
- A sentença favorável reconhece a cidadania e permite solicitar o passaporte.
4. Vantagens desse modelo
- Não é necessário sair do Brasil.
- Prazo definido em lei (2 a 3 anos).
- Possibilidade de incluir vários familiares no mesmo processo, reduzindo custos.
Espaço para vídeo explicativo
👉 Aqui você pode inserir um vídeo completo sobre o tema, explicando em detalhes como funciona o processo judicial para bisnetos e trinetos após a Lei 74/2025.
Quanto custa o processo judicial?
O investimento varia conforme o número de pessoas envolvidas:
- Processo individual: média de € 30.000.
- Processo coletivo com familiares: o valor por pessoa pode cair para € 10.000 – € 12.000.
Esse modelo permite que várias pessoas da mesma família dividam custos e acelerem o reconhecimento.
Dicas cruciais antes de começar
- Pesquise a idoneidade da empresa que pretende contratar.
- Não escolha apenas pelo preço: verifique reputação e histórico de clientes.
- Prefira empresas estruturadas a profissionais independentes.
- Planeje com antecedência e envolva familiares para reduzir custos.
- Exija garantia contratual de cidadania ou reembolso.
Conclusão: bisnetos ainda têm direito à cidadania italiana
Apesar da Lei 74/2025, o direito de sangue permanece protegido pela Constituição Italiana. A única diferença é o caminho: agora, bisnetos, trinetos e tataranetos precisam recorrer ao processo judicial.
Com a estratégia correta, documentos bem preparados e advogados especializados, ainda é possível conquistar o passaporte europeu e transmitir esse direito para toda a família.
