A evolução da Cidadania Italiana: uma linha do tempo
O reconhecimento da Cidadania Italiana é um tema com longo histórico, que reflete transformações políticas, sociais e culturais ao longo dos séculos.
Para descendentes de italianos, é fundamental entender como os processos evoluíram em cada etapa, desde sua origem até as tentativas de reforma mais recentes.
Se você valoriza esse conhecimento, siga a leitura, conheça o interessante contexto histórico envolvido na dupla Cidadania e compartilhe!
—
- 1861: O início do jus sanguinis e a unificação da Itália
A Cidadania Italiana foi estabelecida em 1861, com a unificação da Itália, um marco importante na história do país. Antes disso, a península italiana era composta por vários reinos e estados independentes. Com a formação do Reino da Itália, todos os habitantes dos novos territórios unificados passaram a ser cidadãos italianos, independentemente de sua origem ou nacionalidade anterior.
A base legal para a Cidadania foi construída a partir do conceito de jus sanguinis (direito de sangue), que permite que a Cidadania seja transmitida de geração em geração, independentemente do local de nascimento. Este conceito é fundamental até hoje na legislação italiana. No entanto, em 1865, a Lei de Cidadania Italiana restringiu a transmissão da Cidadania aos descendentes masculinos, criando uma disparidade de gênero que só seria corrigida mais de 80 anos depois.

- 1912: consolidação do Jus sanguinis e impactos da naturalização
A Lei n.º 555 de 1912 representou uma consolidação do jus sanguinis na legislação italiana, estabelecendo formalmente o direito de cidadãos italianos transmitirem sua nacionalidade a seus descendentes. Essa lei, contudo, trouxe consigo uma consequência importante: a perda automática da Cidadania Italiana para aqueles que se naturalizassem em outro país. Isso foi particularmente relevante para a grande imigração italiana para países como Brasil, Argentina e Estados Unidos, onde muitos italianos buscaram nova Cidadania.
No Brasil, a "Grande Naturalização" de 1930, quando muitos italianos se tornaram cidadãos brasileiros, teve grande impacto. Isso gerou uma série de desafios para os descendentes de italianos que desejavam obter a Cidadania, pois a naturalização dos ancestrais resultava na perda do direito à Cidadania Italiana para suas gerações subsequentes. Esse fator complicou muito o processo de recuperação da Cidadania para muitas famílias italianas.
- 1948: igualdade de gênero e mudanças constitucionais
Com a adoção da nova Constituição italiana em 1948, as mulheres passaram a ter os mesmos direitos que os homens no que se refere à transmissão da Cidadania. Isso significou uma grande mudança, pois antes disso, as mulheres italianas não podiam passar a Cidadania para seus filhos, o que resultava em desigualdades entre os filhos de italianos que eram homens e os filhos de italianas.
No entanto, a alteração legislativa não foi retroativa, o que gerou uma série de disputas legais para aqueles que nasceram antes de 1948. Em muitos casos, descendentes de mulheres italianas precisaram recorrer à justiça para ter acesso à Cidadania, o que ainda é um desafio para muitas famílias que buscam seu direito.
- 1992: reforma e direito à dupla Cidadania
A Lei n.º 91 de 1992 representou uma revolução nas políticas de Cidadania Italiana. Ela eliminou a perda automática da Cidadania Italiana quando alguém se naturalizava em outro país. Agora, os cidadãos italianos e seus descendentes poderiam adquirir outras nacionalidades sem perder a Cidadania Italiana, permitindo a dupla Cidadania. Essa reforma foi um marco importante, pois refletiu uma visão mais globalizada e conectada com os descendentes que viviam no exterior.
Essa mudança aumentou significativamente a demanda por reconhecimento de Cidadania Italiana, especialmente na América Latina, onde havia uma grande comunidade de descendentes. A possibilidade de manter laços com a Itália tornou-se mais acessível, e a Cidadania Italiana passou a ser vista como uma maneira de fortalecer esses vínculos, tanto do ponto de vista pessoal quanto profissional.
- 2006: Cidadania para descendentes de territórios cedidos
Em 2006, a Lei n.º 124 permitiu que descendentes de italianos que viveram em territórios cedidos à Itália após a Segunda Guerra Mundial (como algumas áreas da ex-Iugoslávia, por exemplo) pudessem obter a Cidadania Italiana. Isso corrigiu uma grande injustiça histórica, já que muitos descendentes dessas populações haviam sido excluídos do direito à Cidadania, apesar de suas raízes italianas.
Essa mudança legislativa foi importante, pois reconheceu a complexidade da história italiana e as migrações forçadas ocorridas no pós-guerra. Ela ampliou os direitos de cidadãos e descendentes em diversas partes do mundo, especialmente na Europa Oriental e em áreas anteriormente sob domínio italiano.

- 2009: nova interpretação sobre a perda de Cidadania
A Corte Constitucional italiana, em 2009, reinterpretou a questão da perda de Cidadania, especialmente em relação aos descendentes de italianos que se naturalizaram em outros países. A perda automática da Cidadania Italiana, que havia sido definida pela Lei de 1912, foi flexibilizada, permitindo que muitos descendentes que haviam perdido o direito à Cidadania por causa da naturalização de seus ancestrais recuperassem esse direito.
Essa decisão foi crucial para reverter um dos maiores obstáculos históricos ao reconhecimento da Cidadania Italiana. Ela ajudou a abrir novas portas para milhares de descendentes de italianos, particularmente na América Latina, que se viam excluídos de um direito legítimo devido à naturalização de seus avós ou pais.
- 2017: o debate sobre critérios culturais e o Ius Soli
Em 2017, surgiram propostas para modificar os critérios de concessão da Cidadania Italiana, introduzindo conceitos como o ius soli (direito de solo) e exigindo comprovação de vínculo cultural e linguístico. Essas mudanças visavam integrar melhor os imigrantes que viviam na Itália e facilitar o reconhecimento da Cidadania para aqueles que já estavam no país há vários anos.
Contudo, a proposta gerou grande resistência política e não foi aprovada. As discussões sobre a relação entre Cidadania e laços culturais continuam a ser um ponto de conflito, especialmente em tempos de crescente globalização e mobilidade internacional. A ideia de conceder a Cidadania com base no lugar de nascimento foi vista por muitos como uma ameaça ao conceito tradicional de Cidadania baseado no sangue, o que acabou resultando na rejeição das propostas.
- 2020: pandemia e o papel dos tribunais
A pandemia de 2020 teve um impacto significativo no processo de reconhecimento da Cidadania Italiana. Com o fechamento temporário dos consulados e o aumento da demanda por serviços consulares, muitos brasileiros e descendentes de italianos recorreram ao sistema judiciário para garantir o reconhecimento da Cidadania Italiana. Isso consolidou o papel dos tribunais italianos como uma alternativa à via consular tradicional.
O aumento de processos judiciais durante esse período também gerou uma mudança no perfil dos requerentes, que se tornaram mais informados sobre seus direitos e dispostos a enfrentar desafios legais para obter a Cidadania. Esse fenômeno foi um reflexo da crescente globalização e da importância da Cidadania Italiana para os descendentes, não só do ponto de vista histórico, mas também como uma estratégia para se conectar com um mercado europeu mais amplo.
- 2023: a polêmica do DDL S. 752
Em 2023, o projeto de lei DDL S. 752 gerou grande debate ao propor limitar a Cidadania Italiana até a terceira geração e exigir que os requerentes provassem conhecimento do idioma italiano em nível B1. Essa proposta foi vista por muitos como uma tentativa de restringir o acesso à Cidadania, mas também levantou questões sobre os critérios de avaliação de laços culturais e familiares.
Embora o projeto não tenha sido aprovado, ele refletiu uma tendência crescente de tentar alinhar a Cidadania com a identidade cultural, um conceito que ainda gera discussões no contexto da migração e da globalização.
- 2024: o Ius Italiae e novos desafios
Em 2024, o conceito de Ius Italiae começou a ser discutido como uma reforma para conceder Cidadania a menores de idade que vivem e estudam na Itália, ampliando o acesso à nacionalidade para aqueles que estão imersos na cultura italiana. Além disso, questionamentos sobre a inconstitucionalidade da extensão do jus sanguinis ilimitado abriram um novo capítulo de incertezas para o futuro da Cidadania Italiana.
As discussões sobre o futuro da Cidadania Italiana continuam a ser um reflexo das mudanças nas políticas de imigração e da crescente diáspora italiana. O país enfrenta o desafio de equilibrar a tradição do jus sanguinis com a necessidade de integrar novos cidadãos e fortalecer os laços com as novas gerações de italianos no exterior.
Conclusão
A evolução da Cidadania Italiana é uma jornada marcada por transformações significativas que refletem as mudanças históricas, políticas e sociais da Itália e do mundo. Para os descendentes de italianos, entender essas mudanças é fundamental para navegar pelo processo de reconhecimento da Cidadania com consciência e tranquilidade.
A assessoria especializada continua a ser essencial para enfrentar os desafios legais e históricos associados à Cidadania Italiana, especialmente em um cenário legislativo em constante transformação. Conte com a Simonato, com mais de oito anos de experiência e 99% dos processos aprovados!