Artigo

7 mitos e verdades sobre a cidadania italiana que você precisa saber

7 mitos e verdades sobre a cidadania italiana que você precisa saber


Sumário

  • Introdução
  • O que mais atrapalha quem busca a cidadania
  • Mitos e verdades explicados um por um
  • A nova realidade após o Decreto-Lei nº 36/2025
  • Por que contar com um especialista ainda é essencial

Conquistar a cidadania italiana é o sonho de muitas famílias que têm origem italiana, mas o caminho para esse reconhecimento nem sempre é claro. Além da burocracia, o maior desafio enfrentado por quem está começando o processo costuma ser a desinformação — e isso se agrava ainda mais por conta de conteúdos rasos e fake news que circulam pela internet.

Grande parte dessas confusões nasce de interpretações erradas ou de um entendimento superficial das normas. Por isso, desmistificar alguns dos equívocos mais comuns é fundamental para quem quer seguir uma trajetória segura e eficiente até o reconhecimento da cidadania italiana.

A seguir, listamos 7 mitos e verdades que ainda confundem muitos brasileiros. Veja como cada um deles pode influenciar diretamente no seu processo:

1. A cidadania italiana tem limite de gerações?


Mito.

Esse é um dos boatos mais recorrentes. A cidadania italiana é transmitida com base no direito de sangue (iure sanguinis), ou seja, ela pode ser passada para todos os descendentes de um cidadão italiano, sem limite de gerações desde que não exista uma interrupção legal na linha de transmissão. Com o novo decreto italiano, somente até a 2ª geração de familiares, porém, essa é uma medida que fere a constituição italiana, onde o processo judicial entra para defender e validar o direito à Cidadania.

2. É preciso ter o mesmo sobrenome do ascendente italiano?


Mito.

A cidadania não depende do sobrenome. Mesmo que seu nome de família tenha mudado ao longo das gerações, você ainda pode comprovar sua linhagem com os documentos certos. O que importa é o vínculo de sangue, e não o nome no registro.


3. É necessário reconhecer todos os antepassados para ter direito?


Mito.

Não. Você não precisa fazer um processo coletivo que envolva toda a sua árvore genealógica. O essencial é apresentar os documentos corretos que comprovem a sua ligação direta com o ascendente italiano, conhecido como dante causa. Isso já é suficiente para dar andamento ao processo.

4. Ter uma mulher na linha de transmissão faz perder o direito?


Depende.

Se a cidadania for transmitida por uma mulher e os filhos dela nasceram após 1948, o processo segue o caminho normal. Agora, se os filhos nasceram antes dessa data, será necessário ingressar com um processo judicial na Itália, pois ainda existe uma limitação histórica que impede o reconhecimento administrativo nesses casos.

5. É preciso renunciar à cidadania brasileira?


Mito.

A legislação brasileira permite a dupla cidadania, desde que uma delas seja adquirida por nascimento (como no caso da brasileira) e a outra por reconhecimento ou naturalização. Portanto, você pode ser cidadão italiano sem precisar abrir mão da sua nacionalidade brasileira.

6. É possível concluir tudo em seis meses?


Mito.

Embora haja casos rápidos, a realidade é que a maioria dos processos leva de um a dois anos, (tempo que pode ser alterado agora com o novo decreto-lei) principalmente por conta dos prazos do judiciário italiano. Mesmo com toda a documentação pronta, cada tribunal na Itália tem seu ritmo. Em cidades menores, o tempo pode ser mais curto, mas dificilmente o processo é encerrado em seis meses.

7. O processo judicial é mais rápido que o consular?


Antes, isso era uma verdade, agora é a única alternativa.

Até março de 2025, muitos brasileiros optavam pelo processo administrativo, via consulado, apesar da demora. No entanto, com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36/2025, o reconhecimento da cidadania italiana só pode ser feito por via judicial.

Esse novo decreto eliminou a possibilidade de novos pedidos administrativos ou consulares para descendentes, exceto para processos iniciados antes de sua promulgação. Ou seja, o caminho consular não é mais uma opção, e quem deseja reconhecer sua cidadania hoje deve obrigatoriamente recorrer à Justiça italiana.

Isso mudou completamente o cenário, tornando ainda mais importante o planejamento estratégico e o acompanhamento profissional desde o início.

Conclusão: fuja dos mitos e siga com segurança

A cidadania italiana é um direito legítimo para muitos brasileiros, mas ela exige atenção aos detalhes e, acima de tudo, informação de qualidade. Mitos podem causar atrasos, frustrações e até a perda de oportunidades.

Agora, com a nova legislação em vigor, o processo judicial passou a ser o único caminho possível, o que exige ainda mais cuidado na preparação dos documentos e na escolha da assessoria.

Por isso, conte sempre com profissionais experientes, que conheçam as leis atualizadas, os fluxos dos tribunais italianos e as particularidades do seu caso.