Artigo

Filhos menores com pais separados têm direito à Cidadania?

Essa é uma questão que causa muitas dúvidas entre nossos clientes, seja no início do processo, ou com ele já em andamento: É possível requerer a Cidadania do menor quando os pais são separados?

A resposta é SIM, porém, há casos particulares a serem observados. Siga a leitura e entenda.

———————

1. Pais separados com guarda compartilhada

Neste caso, é preciso que tanto ambos os pais assinem a procuração do menor para o processo de cidadania.

2. Pais separados com guarda de um único genitor

Neste caso, é possível que somente o responsável pela guarda assine a procuração.

3. Pais separados com a guarda de outro familiar

Há casos em que o menor é tutelado por uma avó, ou tia, ou outro parente. Caso esta pessoa possua sua guarda total, é dela a responsabilidade em assinar a procuração do menor. Caso a guarda seja compartilhada, a outra parte também precisa assinar.

4. Pais não casados

Caso não exista um processo de guarda, será necessário que os dois genitores assinem a procuração do menor.

5. Genitor com presença desconhecida

Há casos em que um dos pais não exerce contato com o menor. É necessário então, comprovar este desligamento afetivo através de processo de pensão, guarda ou declaração pública que comprove que somente um genitor ou parente assumiu a responsabilidade parental.

6. Dúvidas?

Caso você tenha alguma pergunta sobre um caso específico, nós podemos te ajudar! Fale conosco via Whatsapp, e-mail ou pelo nosso site, e entraremos em contato para esclarecer sua dúvida!